TJES - 5012252-69.2021.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 03/06/2025 23:59.
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19/05/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 00:27
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5012252-69.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX REQUERIDO: CAMILA FRANCA DO ESPIRITO SANTO, BRUNA FRANCA DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA RAMOS DE SOUZA PINTO - ES13123, PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, ajuizada por EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX, em face de BRUNA FRANCA DO ESPIRITO SANTO e CAMILA FRANCA DO ESPIRITO SANTO, ambos devidamente qualificados.
Em petição de ID 54808766, a parte autora requereu a desistência da ação em relação à requerida BRUNA FRANÇA DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista a ausência de citação.
Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Diante do exposto, considerando que a requerida BRUNA FRANÇA DO ESPÍRITO SANTO não foi citada, sendo, portanto, prescindível sua anuência, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e tratando-se de litisconsórcio facultativo, posto que na condição de fiadora da requerida CAMILA FRANÇA DO ESPÍRITO SANTO, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado no petitório de ID 54808766 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito quanto à referida requerida.
Determino o prosseguimento do feito exclusivamente em relação à requerida CAMILA FRANÇA DO ESPÍRITO SANTO.
Proceda-se à retificação do polo passivo.
Honorários advocatícios indevidos.
Intime-se. *** Em seguida, passo à análise do requerimento de Denunciação à Lide.
Verifico que, em sua contestação (ID 24916999), a requerida CAMILA FRANÇA DO ESPÍRITO SANTO apresentou pedido de denunciação da lide, pretendendo integrar ao polo passivo o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Contudo, nos termos do artigo 125, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, a denunciação à lide é cabível apenas nas hipóteses de direito de regresso fundado em lei ou contrato, ou ainda nos casos de evicção.
No presente caso, não se verifica a presença de tais requisitos, não havendo justificativa jurídica para a pretendida intervenção de terceiros.
Ademais, a medida contraria os princípios da celeridade e da economia processual.
Dessa forma, indefiro o pedido de denunciação à lide.
Intime-se as partes para ciência.
Outrossim, considerando a apresentação da contestação (ID 24916999) e da respectiva réplica (ID 25095027), intimem-se as partes para que possam informar se pretendem produzir provas além das já carreadas aos autos, justificando sua pertinência na lide, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como o interesse em conciliar.
Após, renove-se a conclusão para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
08/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:02
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 00:32
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:40
Expedição de Mandado - citação.
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12/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:11
Expedição de Mandado - citação.
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20/06/2024 16:09
Processo Inspecionado
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28/03/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 04:16
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 26/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 11:51
Juntada de Certidão
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07/03/2024 11:48
Desentranhado o documento
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07/03/2024 11:47
Desentranhado o documento
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07/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:50
Expedição de Mandado - citação.
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20/09/2023 02:21
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 19/09/2023 23:59.
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23/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 17:10
Expedição de intimação eletrônica.
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22/08/2023 17:00
Juntada de Mandado
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22/08/2023 16:55
Juntada de Mandado
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21/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 14:08
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
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03/04/2023 17:00
Processo Inspecionado
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10/02/2023 17:55
Expedição de Mandado - citação.
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10/02/2023 17:55
Expedição de Mandado - citação.
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03/10/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 09:23
Juntada de Certidão
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08/06/2022 19:23
Expedição de Mandado - citação.
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20/04/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 20:24
Conclusos para despacho
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11/01/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2021 13:13
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 29/11/2021 23:59.
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26/10/2021 16:11
Expedição de intimação eletrônica.
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30/09/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 19:25
Conclusos para despacho
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29/09/2021 19:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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