TJES - 5014665-60.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:39
Decorrido prazo de ANNA MARIA PEDRONI em 24/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 01:02
Juntada de Certidão
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02/06/2025 03:09
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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02/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:07
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:01
Expedição de Mandado - Intimação.
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27/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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15/05/2025 00:46
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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15/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5014665-60.2022.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ANNA MARIA PEDRONI REQUERIDO: LEANDRO PEDRONI GONCALVES DESPACHO Trata-se de “ação de reintegração de posse com pedido de liminar” proposta por ANNA MARIA PEDRONI em face de LEANDRO PEDRONI GONCALVES.
Considerando os pedidos formulados pelas partes, ID 55337563 e ID 63514555, defiro a produção de prova oral, consubstanciada na oitiva de testemunhas.
Diante disso, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14/08/2025, às 15h. * * * CONVITE https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7772239345?pwd=SWF1NzRmSFhIcVFSV2w0TWhvbzhMUT09 ID da reunião: 777 223 9345 Senha: 4CivelVV * * * Intimem-se as partes para ciência, por seus advogados.
Diligencie-se com as formalidades legais. 1) A Serventia ficará encarregada de enviar ao Membro do Ministério Público, Defensor(es) Público(s) – caso verificada a participação destes – e Advogado(a)(s), o link alhures indicado; 2) Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 10 (dez) dias úteis para a juntada, pelo autor e réu, de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão – inclusive, transcorrido tal lapso sem manifestação das partes, certifique-se, retire-se de pauta e venham-me conclusos os autos para julgamento. 2.1) Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC); 2.2) Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas. 2.3) Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC; 3) Fica desde já ressalvada a possibilidade de o advogado consignar o comparecimento de seu cliente, bem como testemunhas que tenha arrolado, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente; 4) Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova; 4.1) havendo interesse no recebimento, por e-mail ou WhatsApp, do link da audiência virtual, deverá essa preferência ser informada à Secretaria da Vara, com antecedência de um dia da data designada, que possui, inclusive, a opção de envio de mensagens pelo aplicativo WhatsApp; 4.2) as partes deverão ingressar na sala de audiências virtuais, a partir do link acima fornecido, com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de que a conexão e o áudio dos participantes sejam conferidos, evitando-se, com isso, a frustração do ato na data e na hora designadas; 4.3) As partes podem se comunicar com a Vara, no dia da audiência, observada a antecedência acima descrita, visando solucionar dificuldades de ingresso na sala virtual da 4ª Vara Cível; 4.4) No dia e hora designados, os participantes da audiência devem estar em local silencioso e iluminado, sendo recomendável a utilização de fones de ouvido para a garantia da qualidade do áudio a ser gravado pela plataforma Zoom; 5) Registre-se que poderão as partes, advogados e testemunhas comparecerem a este juízo para a realização da audiência. 6) Consigne-se, por fim, a possibilidade desta Magistrada realizar audiências de forma telepresencial, considerando o disposto na Resolução n. 481/2022, que alterou a Resolução nº 654/2020, e autorizou a realização dos atos de forma telepresencial na hipótese de o juiz estar em substituição ou de designação de magistrado com sede funcional diversa: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: [...] II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa”. *Instruções para videoconferência no horário acima designado: I.
Siga os seguintes passos no celular: 1.
Recomenda-se que os participantes assistam ao seguinte vídeo didático sobre o funcionamento do Zoom: https://www.youtube.com/watch? v=Z4FJsm4DhBg&list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw&index=1; 2.
Baixe o aplicativo “zoom cloud meetings” na Apple Store ou no Google Play 3.
Instalado o App, não é necessário se cadastrar.
Aperte o botão “INGRESSAR EM UM REUNIÃO” 4.
Digite ID da reunião 5.
Senha de acesso II.
Ou siga os seguintes passos no computador (laptop ou desktop com webcam): 1.
Entre no site www.zoom.us (observe que não é .com)! 2.
Há um botão ENTRAR EM UMA REUNIÃO à direita em cima; 3.
Clique nele e, na próxima tela, digite o número da reunião - ID da reunião *Instruções quanto ao ambiente que deve ser ASSEGURADO/OBSERVADO: 1.
A boa qualidade de conexão de internet; 2.
Estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; 3.
Estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; 4.
Não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu advogado/defensor devidamente constituído nos autos; 5.
Acessar o ambiente virtual da audiência com no mínimo 10 minutos de antecedência, em relação ao horário agendado, inclusive para fins de conferência e eventuais testes e ajustes.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
05/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
-
05/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:21
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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29/01/2025 16:25
Decorrido prazo de ANNA MARIA PEDRONI em 28/01/2025 23:59.
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26/11/2024 17:53
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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26/11/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 23:09
Proferida Decisão Saneadora
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26/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
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26/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 02:33
Decorrido prazo de ANNA MARIA PEDRONI em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:23
Decorrido prazo de Leandro Pedroni Gonçalves em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 11:11
Juntada de Petição de pedido de providências
-
10/06/2024 04:12
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA BERALDO em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:53
Decorrido prazo de BETINA MARQUES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:48
Expedição de Mandado - citação.
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08/05/2024 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANNA MARIA PEDRONI - CPF: *43.***.*25-91 (REQUERENTE)
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30/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
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08/02/2024 17:25
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de BETINA MARQUES em 05/02/2024 23:59.
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09/01/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:35
Conclusos para decisão
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12/12/2023 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 12:25
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 17:18
Conclusos para decisão
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07/11/2023 05:04
Decorrido prazo de ANNA MARIA PEDRONI em 06/11/2023 23:59.
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09/10/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 13:06
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/06/2023 17:12
Expedição de Mandado - citação.
-
16/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 03:29
Decorrido prazo de ANNA MARIA PEDRONI em 02/06/2023 23:59.
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17/05/2023 13:24
Conclusos para decisão
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16/05/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 17:05
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
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28/02/2023 09:05
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/02/2023 09:03
Expedição de Mandado - citação.
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28/02/2023 09:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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31/01/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 17:45
Expedição de intimação eletrônica.
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22/11/2022 17:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/10/2022 16:33
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 08:52
Decorrido prazo de ANNA MARIA PEDRONI em 05/08/2022 23:59.
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04/08/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 09:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 14:11
Conclusos para decisão
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29/06/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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