TJES - 5001036-67.2024.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Intimação
0 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5001036-67.2024.8.08.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LUIZ ANTONIO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: ELZIANE NOLASCO ARAUJO - ES20459 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DECISÃO
Vistos.
Verifico que se encontram presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
A petição inicial foi adequadamente instruída com documentos que comprovam os descontos questionados, bem como a relação jurídica alegada.
A contestação foi apresentada tempestivamente, tendo sido devidamente impugnada por réplica.
Rejeito, desde logo, as preliminares arguidas na contestação, notadamente a de ausência de interesse processual por falta de prévio requerimento administrativo, ante a manifesta pretensão resistida, evidenciada na contestação apresentada.
Ademais, o acesso ao Poder Judiciário é garantido constitucionalmente (art. 5º, XXXV, CF), sendo desnecessária a exaustão da via administrativa.
Deste modo, DOU O FEITO POR SANEADO, nos moldes do CPC, art. 357, inciso I.
As questões de direito controvertidas consistem, principalmente, em: I) Validade da contratação do cartão de crédito consignado; II) Existência de autorização válida para os descontos realizados; III) Eventual configuração de dano moral e material.
As questões de fato controvertidas versam sobre: I) Ocorrência ou não da contratação por parte do autor; II) Regularidade dos descontos efetuados sobre benefício previdenciário; III) Autenticidade dos documentos apresentados pela ré, em especial os prints e vídeo.
A parte autora manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide, por entender suficiente a prova documental.
A parte ré, por sua vez, pugnou pela realização de audiência de instrução e julgamento, com a oitiva do autor, e trouxe vídeo com a suposta contratação, que alega demonstrar a ciência da parte autora quanto ao contrato.
Tendo em vista a controvérsia sobre a existência da contratação e a validade do consentimento, entendo necessária a produção de prova oral, especialmente o depoimento pessoal da parte autora, bem como a oitiva de testemunhas que eventualmente forem arroladas.
A prova oral é pertinente para o adequado esclarecimento dos fatos e formação do convencimento do juízo.
Nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e considerando a hipossuficiência técnica e econômica do autor, inverto o ônus da prova, cabendo à parte ré comprovar a regularidade da contratação e a legitimidade dos descontos realizados.
Designo audiência de instrução para dia 24/07/2025 às 14h00min.
Faculto a presença das partes por videoconferência, segue link: Vara Única Vargem Alta is inviting you to a scheduled Zoom meeting.
Topic: 5001036-67.2024.8.08.0061 Time: Jul 24, 2025 02:00 PM Sao Paulo Join Zoom Meeting https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*73.***.*78-58 Meeting ID: 873 1117 8358 Partes e testemunhas intimadas por seus respectivos patronos para comparecimento à audiência designada, sob pena de confissão e preclusão da prova.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 2 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2025 17:47
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 17:46
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 14:00, Vargem Alta - Vara Única.
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09/06/2025 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
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31/05/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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09/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5001036-67.2024.8.08.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LUIZ ANTONIO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: ELZIANE NOLASCO ARAUJO - ES20459 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Comarca de Vargem Alta - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer da possibilidade de acordo e especificar as provas que deseja produzir, devendo ainda, verificando a necessidade de prova oral, apresentar no mesmo prazo, rol de testemunha(s) com endereços, sob pena de preclusão e sendo prova pericial, foi fixado o mesmo prazo, para apresentar quesitos e nomear assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
VARGEM ALTA-ES, 30 de abril de 2025.
JANUARIA CRISTINA REIS ABREU NUNES Diretor de Secretaria -
30/04/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 11:12
Processo Inspecionado
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10/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:28
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 15:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 14:23
Expedição de carta postal - citação.
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07/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 10:43
Não Concedida a Medida Liminar a BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO).
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30/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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