TJES - 5002465-21.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 23:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BRAINY CONSULTING LTDA SCP 01 em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:56
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 13/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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21/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5002465-21.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTALA PEREIRA DALFIOR REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
REQUERIDO: BRAINY CONSULTING LTDA SCP 01 Advogado do(a) AUTOR: CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA - ES18509 Advogado do(a) REU: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 Advogado do(a) REQUERIDO: NATHAN VITOR MOURA - BA66706 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar CONTRARRAZÕES ao Recurso Inominado do ID 63395343 - apresentado pelo Requerente CRISTALA PEREIRA DALFIOR VILA VELHA-ES, 15 de abril de 2025.
ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Diretor de Secretaria -
15/04/2025 13:41
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BRAINY CONSULTING LTDA SCP 01 em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de CRISTALA PEREIRA DALFIOR em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:41
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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18/02/2025 09:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5002465-21.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTALA PEREIRA DALFIOR REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
REQUERIDO: BRAINY CONSULTING LTDA SCP 01 Advogado do(a) AUTOR: CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA - ES18509 Advogado do(a) REU: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 Advogado do(a) REQUERIDO: NATHAN VITOR MOURA - BA66706 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão e contradição na Sentença proferida no ID35915295, a qual julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme Certidão registrada nos autos.
Intimado a se manifestar, o embargado não apresentou suas contrarrazões, conforme Certidão retro. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020416275345000000011398783 INICIAL CONSUMIDOR - CRISTALA - INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS Petição inicial (PDF) 22020416275373400000011398796 1 PROCURAÇÃO CRISTALA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22020416275403100000011398798 2 DECLARAÇÃO CRISTALA Documento de comprovação 22020416275422700000011398801 3 CNH CRISTALA Documento de Identificação 22020416275448000000011398803 DOC. 01 - COMPROVANTE DE COMPRA HURB Documento de comprovação 22020416275466800000011399122 DOC. 02 - FOTOS COMPROBATÓRIAS Documento de comprovação 22020416275490900000011399125 DOC. 03 - LINKS VIDEOS Documento de comprovação 22020416275517400000011399128 DOC. 04 - VOUCHER HURB -7282187 Documento de comprovação 22020416275532500000011399131 DOC. 05 - NOTA FISCAL LIS POUSADA - WEMDEL CRISTALA E CRIANÇAS Documento de comprovação 22020416275549000000011399134 DOC. 06 - NOTA FISCAL HOTEL BRISA DO MAR Documento de comprovação 22020416275565400000011399137 DOC. 07 - BO Documento de comprovação 22020416275588700000011399139 DOC. 08 - COMPROVANTE DE GASTO HOTEL BRISA DA PRAIA Documento de comprovação 22020416275605500000011399141 DOC. 09 - CERTIDÃO DE CASAMETO CRISTALA X WEMDEL Documento de comprovação 22020416275629600000011399143 DOC. 10 - DOCUMENTOS DOS FILHOS Documento de comprovação 22020416275707900000011399145 DOC. 11 - EMAILS E CANCELAMENTO HURB Documento de comprovação 22020416275732300000011399148 DOC. 12 - ESTORNO CARTAO DE CREDITO Documento de comprovação 22020416275775100000011399151 DOC. 13 - RECLAMAÇÃO NO HOTEL URBANO Documento de comprovação 22020416275798700000011399153 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22020715414646600000011429870 Certidão Certidão 22020715444058300000011429902 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22020715570486000000011430697 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22020715595167400000011431176 Certidão Certidão 22060910290507300000014457602 RESORT PAU BRASIL Aviso de Recebimento (AR) 22072217170985400000015600192 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22072217171056000000015600189 Petição (outras) Petição (outras) 22081914505528100000016318458 1 - NOTA OFICIAL Resort Pau Brasil Praia _ Facebook Documento de comprovação 22081914505582500000016318463 2 - PAU BRASIL PORTO SEGURO - Pesquisa Google Documento de comprovação 22081914505616700000016318465 3 - Resort Pau Brasil Porto Seguro BA _ Conheça mais sobre esse all inclusive Documento de comprovação 22081914505640900000016318468 4 - Endereço Ramada by Wyndham Porto Seguro Praia _ Porto Seguro, BA Hotels Documento de comprovação 22081914505673600000016318469 Contestação Contestação 22082211323558600000016347138 DOCS.
DE REPRESENTAÇÃO Documento de representação 22082211323586600000016347148 DOCUMENTOS Documento de comprovação 22082211323625100000016347150 Termo de Audiência Termo de Audiência 22082516315428600000016483945 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 22091416134030600000016899291 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22091616485763300000017100340 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22091616525362600000017100847 5002465-21.2022 RASTREABILIDADE 80.***.***/2852-63 PROCURAÇÃO Outros documentos 22091616525415700000017100958 5002465-21.2022 - RASTREABILIDADE 80.***.***/2852-62 PETIÇÃO INICIAL Outros documentos 22091616525459300000017100962 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22091616580980700000017101476 Petição (outras) Petição (outras) 22102616195064000000018207402 LINKS PARA OS VÍDEOS Documento de comprovação 22102616195092300000018207659 Certidão Certidão 23020914581308300000020674484 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021016444002600000020730431 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021016570041800000020732013 5002465-21.2022 OFÍCIO DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE PORTO SEGURO Outros documentos 23021016570052700000020732019 5002465-21.2022 CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA DE PORTO SEGURO-BA Carta Precatória 23021016570066600000020732027 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021017003241300000020732053 Petição (outras) Petição (outras) 23042611162000800000023402860 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050414063134200000023721745 Petição (outras) Petição (outras) 23050512124421900000023769007 CONSULTA CNPJ RFB Documento de Identificação 23050512124440800000023769008 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23050514345356200000023782417 Certidão Certidão 23051015280303200000023976558 Despacho Despacho 23051114594666600000023979073 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23051513443395000000024144837 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051513443415800000024144838 Contestação Contestação 23062217290562000000025804903 2-PROCURAÇÃO RAMADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23062217290598400000025805265 3-CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 23062217290626400000025805303 4-HABILITAÇÃO Habilitações em PDF 23062217290656700000025805656 5-CARTA DE PREPOSICAO Carta de Preposição em PDF 23062217290678800000025805659 Termo de Audiência Termo de Audiência 23062614215680600000025902872 Petição (outras) Petição (outras) 23062718283758000000026005515 KIT DE REPRESENTAÇÃO - 22.05.23 Documento de representação 23062718283812100000026005517 Petição (outras) Petição (outras) 23070611475049900000026431391 Sentença Sentença 24010813592759900000034339603 Sentença Sentença 24010813592759900000034339603 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24021511192704800000036309359 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24060714254315500000042305496 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060714344890100000042307658 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Nome: CRISTALA PEREIRA DALFIOR Endereço: Rua Joaquim Bernardino, 449, casa, Rio Marinho, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-735 Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, SALAS 603/704, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 Nome: BRAINY CONSULTING LTDA SCP 01 Endereço: AV.
BEIRA MAR, 2500, KM 69, PRAIA DE TAPERAPUAN, PORTO SEGURO - BA - CEP: 45810-000 -
13/02/2025 13:43
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
04/10/2024 06:46
Conclusos para decisão
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25/06/2024 06:32
Decorrido prazo de BRAINY CONSULTING LTDA SCP 01 em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 06:32
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 01:19
Decorrido prazo de BRAINY CONSULTING LTDA SCP 01 em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:17
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2024 13:59
Julgado improcedente o pedido de BRAINY CONSULTING LTDA SCP 01 - CNPJ: 45.***.***/0001-93 (REQUERIDO).
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06/07/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 17:13
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 17:13
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2023 13:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
26/06/2023 14:21
Expedição de Termo de Audiência.
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22/06/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 13:44
Expedição de carta postal - citação.
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15/05/2023 13:44
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:33
Audiência Conciliação redesignada para 26/06/2023 13:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 13:25
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 14:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/04/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 17:41
Decorrido prazo de CRISTALA PEREIRA DALFIOR em 02/03/2023 23:59.
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10/02/2023 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 16:57
Juntada de Carta precatória
-
10/02/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 16:58
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 16:52
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 16:48
Juntada de Outros documentos
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25/08/2022 16:47
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2022 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
25/08/2022 16:31
Expedição de Termo de Audiência.
-
25/08/2022 15:14
Audiência Conciliação designada para 12/05/2023 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/08/2022 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 17:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/06/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 19:51
Decorrido prazo de CRISTALA PEREIRA DALFIOR em 24/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 15:59
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2022 15:57
Expedição de carta postal - citação.
-
07/02/2022 15:57
Expedição de carta postal - citação.
-
07/02/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 16:28
Audiência Conciliação designada para 25/08/2022 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
04/02/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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