TJES - 5012370-31.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:29
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:29
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 12:14
Juntada de Acórdão
-
19/02/2025 17:25
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
19/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012370-31.2023.8.08.0030 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: TANIA PINTO GUIMARAES DE AZEVEDO - RJ104030 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288, CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - RJ020283, LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA - RJ231352, MAURO FENTANES DOS SANTOS - RJ161129 SENTENÇA Vistos, em inspeção.
Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Partes isentas de custas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC e honorários nos termos do avençado.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO -
11/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:04
Expedição de Intimação Diário.
-
11/02/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 12:24
Processo Inspecionado
-
11/02/2025 12:24
Homologada a Transação
-
31/01/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 13:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:42
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
29/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:21
Audiência Instrução e julgamento realizada para 16/10/2024 14:00 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
18/10/2024 05:54
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
18/10/2024 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 05:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 01:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 01:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 01:56
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 00:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 01:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:58
Expedição de Mandado - intimação.
-
19/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 16:28
Audiência Instrução e julgamento designada para 16/10/2024 14:00 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
12/08/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:00
Juntada de Decisão
-
15/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 07:36
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 06:01
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela a MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (REQUERENTE)
-
22/05/2024 13:39
Proferida Decisão Saneadora
-
22/05/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:29
Juntada de Decisão
-
21/03/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 01:23
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 05/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 01:12
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 17:55
Juntada de Decisão
-
19/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:14
Publicado Edital - Citação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:30
Expedição de edital - citação.
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Carta precatória - citação.
-
12/12/2023 17:05
Expedição de Mandado - citação.
-
12/12/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 11:12
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
06/12/2023 05:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
-
28/11/2023 14:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/11/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão - Juntada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002052-74.2023.8.08.0030
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Ricardo Soares Lopes
Advogado: Benedito Camilo Mendes Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/06/2023 00:00
Processo nº 5006987-28.2021.8.08.0035
Eva Maria da Silva
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Hellen Lima Fante
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/07/2021 10:47
Processo nº 5027280-09.2023.8.08.0048
Banco Santander (Brasil) S.A.
Mauro Vieira de Resende 04650936802
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/11/2023 13:11
Processo nº 0000294-60.2019.8.08.0043
Antonio Marcos Mendes Rocha
Coop de Cred Centro Serrana- Sicoob Cent...
Advogado: Claudia Ivone Kurth
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/09/2023 20:40
Processo nº 0014634-75.2012.8.08.0068
Marquessione Ferreira Barroso
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Elyanderson Augusto Ferreira de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/12/2012 00:00