TJES - 5026215-51.2023.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Publicado Decisão - Carta em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5026215-51.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA MILLER AMORIM Advogado do(a) EXEQUENTE: PALOMA ANDRADE MORATTI - ES36845 EXECUTADO: RENATA CRISTINA DA SILVA DIAS Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE RUSSO COUTINHO - ES10852 Requerente(s): Nome: CARLA MILLER AMORIM - DJEN Requerido(s): Nome: RENATA CRISTINA DA SILVA DIAS - DJEN DECISÃO Dispensado o relatório, decido.
Analisando os autos, verifico que a Executada RENATA CRISTINA DA SILVA DIAS foi devidamente citada por Oficial de Justiça, conforme mandado anexado no id. 33222410, no seguinte endereço: RUA ANTONIO LIRA MOJARDIM, S.N., PRAIA DO MORRO, GUARAPARI - ES, CEP: 29.216-610 (HOSPITAL HIFA).
Contudo, deixou de comparecer à audiência de conciliação, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia.
Iniciado o cumprimento de sentença, a Executada foi devidamente intimada para cumprir voluntariamente com a obrigação, no mesmo endereço onde houve a citação, conforme mandado anexado no id. 43548148, momento em que lhe foi concedido prazo para, inclusive, impugnar o cumprimento de sentença nos termos do art. 525, do CPC.
O supramencionado artigo aduz que: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Assim sendo, tendo a intimação para cumprimento voluntário ocorrido em 17/05/2024, o prazo para apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença findou-se em 02/07/2024.
Devido à sua ausência de manifestação, foi realizada penhora no id. 52919095, tendo sido localizada a quantia de R$783,36 (setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos) via SISBAJUD, bem como um veículo via RENAJUD, qual seja: HYUNDAI/HB20 1.0M COMFOR, Placa: PPF3451.
Após a penhora, foi concedido novo prazo de quinze dias para manifestação da Executada, conforme despacho proferido no id. 52919095 e Carta Postal expedida no id. 52989058, tendo retornado no id. 57171989 e sido constatada a intimação válida por despacho no id. 61537743, nos termos do art. 19, §2º da Lei 9.099/95.
O referido despacho, além de considerar como válida a intimação da Executada acerca da penhora, determinou a expedição de alvará do valor penhorado em favor da Exequente.
Dessa forma, chamo o feito a ordem e torno nula a expedição de mandado realizada no id. 61618101, uma vez que não houve determinação neste sentido e que a intimação da Executada já havia sido realizada pelo Correios e considerada como válida pelo Juízo, por ter sido expedida para o mesmo endereço onde ocorreu a citação e demais intimações processuais.
Além disso, verifico a intempestividade da Impugnação apresentada no id. 63326120, pelos motivos acima expostos, especialmente considerando que foi apresentada apenas em 17/02/2025, após findo o prazo para manifestação desde dezembro de 2024.
Neste sentido, NÃO CONHEÇO da Impugnação apresentada, vez que intempestiva.
Indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé por não vislumbrar, por ora, nenhuma hipótese de cabimento.
Intime-se da presente decisão.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará do valor penhorado nos autos em face da patrona da Exequente, nos seguintes dados bancários: Titular: Paloma Andrade Moratti | Agência: 3345 | Conta: 01099547-8 | Banco Santander - CPF: *63.***.*18-06.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo restrito via RENAJUD, qual seja: HYUNDAI/HB20 1.0M COMFOR, Placa: PPF3451, a ser cumprido no seguinte endereço: RUA ARAXA, N° 34, CASA, PRAIA DO MORRO - GUARAPARI - ES, CEP: 29316-230.
Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção processual.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 13 de junho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito -
23/06/2025 18:10
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 14:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de RENATA CRISTINA DA SILVA DIAS - CPF: *14.***.*80-90 (EXECUTADO)
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15/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
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15/05/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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15/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 5026215-51.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA MILLER AMORIM EXECUTADO: RENATA CRISTINA DA SILVA DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: PALOMA ANDRADE MORATTI - ES36845 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE RUSSO COUTINHO - ES10852 DESPACHO Vistos em inspeção Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos cópia integral de sua carteira de trabalho, bem como cópia de seu contracheque referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2024.
Com o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos para decisão.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 22 de abril de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: RENATA CRISTINA DA SILVA DIAS Endereço: Rua Antônio Lira Monjardim, s.n., HOSPITAL HIFA, Praia do Morro, GUARAPARI - ES - CEP: 29216-610 Requerente(s): Nome: CARLA MILLER AMORIM Endereço: Rua João Amorim, 04, Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29143-364 -
07/05/2025 12:45
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:48
Processo Inspecionado
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18/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/02/2025 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 00:13
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/01/2025 15:54
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
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13/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 10:51
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/10/2024 13:36
Expedição de carta postal - intimação.
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17/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
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19/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/05/2024 16:13
Expedição de Mandado - intimação.
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10/05/2024 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:07
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:06
Processo Reativado
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10/04/2024 22:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2024 22:48
Juntada de Petição de habilitações
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31/01/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 14:29
Transitado em Julgado em 31/01/2024 para CARLA MILLER AMORIM - CPF: *53.***.*34-26 (REQUERENTE) e RENATA CRISTINA DA SILVA DIAS - CPF: *14.***.*80-90 (REQUERIDO).
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11/12/2023 12:46
Julgado procedente o pedido de CARLA MILLER AMORIM - CPF: *53.***.*34-26 (REQUERENTE).
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11/12/2023 12:46
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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06/12/2023 23:05
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 16:55
Audiência Una realizada para 01/12/2023 15:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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01/12/2023 16:52
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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01/12/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/10/2023 17:32
Expedição de Mandado - citação.
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10/10/2023 17:20
Expedição de carta postal - intimação.
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10/10/2023 17:20
Expedição de Mandado - citação.
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10/10/2023 15:00
Audiência Una designada para 01/12/2023 15:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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05/10/2023 12:53
Audiência Una realizada para 04/10/2023 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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04/10/2023 13:46
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 17:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/09/2023 13:30
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:00
Expedição de carta postal - citação.
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24/08/2023 13:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:15
Audiência Una designada para 04/10/2023 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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24/08/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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