TJES - 5013663-84.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 08:17
Transitado em Julgado em 31/01/2025 para CELSO LUIZ PUCENTE DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*08-15 (EXECUTADO) e CONDOMINIO DO EDIFICIO RESERVA DA PRAIA RESIDENCIAL - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESERVA DA PRAIA RESIDENCIAL em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:22
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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21/02/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5013663-84.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESERVA DA PRAIA RESIDENCIAL EXECUTADO: CELSO LUIZ PUCENTE DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LOUREIRO GARDI SILVA - ES21389, LUCAS CARDOSO MAIA - ES21163 S E N T E N Ç A (serve este ato como mandado/carta/ofício) Relatório Relatório dispensado conforme parte final do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamentação Conforme se observa no petitório de ID n. 50300276, a parte autora informa que as partes firmaram acordo, e por conseguinte, requer a suspensão do feito até a comprovação integral da quitação em 06 de dezembro de 2024.
O Despacho no ID 52801765 deferiu o requerimento de suspensão até a comprovação do acordo celebrado.
No petitório de ID 56242837 a parte Autora informa a quitação do débito e requer a extinção do feito com homologação do acordo.
Dispositivo Com alicerce na alínea b, do inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente à Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o acordo carreado aos autos, para que surta seus efeitos legais.
Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto nos artigos 54 e 55 da LJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimação desnecessária nos termos do Enunciado 22 das Turmas Recursais do PJES.
Certifique-se o trânsito imediato, lançando-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ofício DM nº 0022/2025) Requerido(s): Nome: CELSO LUIZ PUCENTE DE OLIVEIRA Endereço: Rua São Paulo, 2.167, 201, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-715 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESERVA DA PRAIA RESIDENCIAL Endereço: Rua São Paulo, 2.167, - de 2051 a 2411 - lado ímpar, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-715 -
04/02/2025 13:07
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 08:07
Homologada a Transação
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16/12/2024 18:54
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESERVA DA PRAIA RESIDENCIAL em 22/11/2024 23:59.
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22/10/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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15/10/2024 21:15
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:29
Expedição de Mandado - citação.
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08/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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