TJES - 5009543-59.2024.8.08.0047
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Sao Mateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:26
Publicado Edital - Citação em 12/05/2025.
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22/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES.
SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 5009543-59.2024.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SAN RÉU: MARCIO DA SILVA MACIEL, brasileiro, filho de Maria da Silva Maciel e de Manoel Moreira Maciel, portador do RG n.º 1.079.351– ES, CPF nº *20.***.*08-03, nascido em 09/03/1971, natural de São Mateus/ES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
O EXMO.
SR.
DR.
André Bijos Dadalto MM.
Juiz(a) de Direito São Mateus - 3ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) REU: MARCIO DA SILVA MACIEL, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) Artigo 147 do Código Penal Brasileiro, com incidência da Lei n.º 11.340/06.
PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
08/05/2025 13:35
Expedição de Edital - Citação.
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16/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 00:05
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:18
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 01:43
Juntada de Certidão
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07/01/2025 12:28
Expedição de Mandado - citação.
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18/12/2024 13:41
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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18/12/2024 13:38
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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17/12/2024 13:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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16/12/2024 15:37
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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