TJES - 5000515-18.2019.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de SHEILA DA CRUZ TEIXEIRA *96.***.*02-24 em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 14:20
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000515-18.2019.8.08.0023 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ICONHA EXECUTADO: SHEILA DA CRUZ TEIXEIRA *96.***.*02-24 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento assentado no sentido de que “o disposto no art. 4º, § 3º, da LC n. 123/2006, com redação dada pela LC n. 14/2014, ao abranger de maneira ampla o benefício da alíquota zero a todos os custos do Microempreendor Individual (MEI) referentes ‘a taxas, a emolumentos e de demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas’, engloba, por consequência lógica, a desoneração das taxas de fiscalização de funcionamento da atividade empresarial decorrentes do poder de polícia exercido por essas entidades” (REsp 1812064 / MG).
No caso, o valor em execução se refere a taxa de localização de microempresa individual, conforme demonstrativo em anexo, o que atrai a aplicação do entendimento jurisprudencial mencionado.
Pelo exposto, declaro a inexigibilidade do título executivo, e julgo extinta a execução fiscal.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor atualizado da execução.
Registre-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, observem-se as cautelas legais e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Juiz de Direito -
07/05/2025 13:51
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:50
Decorrido prazo de SHEILA DA CRUZ TEIXEIRA *96.***.*02-24 em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:34
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICONHA em 16/08/2023 23:59.
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18/07/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 07:54
Expedição de intimação eletrônica.
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10/07/2023 07:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 07:23
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/12/2022 07:40
Juntada de Certidão
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29/12/2022 07:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/09/2022 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/07/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 15:28
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
03/05/2022 04:35
Expedição de Mandado - citação.
-
02/05/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2022 18:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/03/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2021 22:39
Expedição de intimação eletrônica.
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11/11/2021 22:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/05/2021 21:44
Expedição de carta postal - intimação.
-
03/05/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2021 14:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/04/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2021 16:25
Processo Inspecionado
-
02/04/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2020 18:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/11/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 18:03
Juntada de Certidão
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30/11/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 18:04
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/03/2020 09:18
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 20:36
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
07/01/2020 17:18
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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