TJES - 5005070-07.2025.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:49
Juntada de Petição de juntada de guia
-
04/06/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ELIANE MARTINS CHIECON em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de RAPHAEL CARDOSO CHIECON em 27/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:09
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
13/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5005070-07.2025.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: RAPHAEL CARDOSO CHIECON, ELIANE MARTINS CHIECON INTERESSADO: ALDA CASTEGLIONE DIAS Advogado do(a) REQUERENTE: PRISCILA MARTINS CHIECON - ES22206 DESPACHO É cediço que o benefício da gratuidade judiciária não é amplo e absoluto e que, havendo dúvida quanto ao preenchimento dos pressupostos para a concessão de tal benesse, o magistrado pode determinar que a parte o comprove (art. 99, § 2º, do CPC).
Por essa razão, intimem-se os requerentes para, em 10 dias, juntar aos autos declaração de bens ou outro documento idôneo para demonstrar sua renda, nos termos do referido normativo.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
08/05/2025 14:22
Expedição de Intimação Diário.
-
08/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
-
07/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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