TJES - 5036981-96.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 03:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:25
Expedição de Mandado - Citação.
-
25/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAIVA em 20/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 03:36
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
-
23/02/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5036981-96.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAIVA EXECUTADO: PAULO CESAR DE PAIVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DECISÃO Trata-se de procedimento de execução de título executivo extrajudicial, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio.
Regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
Assim, considerando as cobranças de que tratam os autos e que não houve a juntada da convenção de condomínio na sua integralidade, determino a intimação da parte exequente, para que no prazo de 05(cinco) dias, junte aos autos tal documento, a fim de conferir a comprovação documental que assegure a exequibilidade do pedido.
Com a juntada do referido documento, determino que a escrivania certifique nos autos e, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, PROCEDA A CITAÇÃO da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103011034473600000050900039 Inicial Edifício Paiva - 203.docx Petição inicial (PDF) 24103011034494400000050900041 Boleto vencido Edifício Paiva - 203 Informações 24103011034525600000050900042 Débitos Edifício Paiva - 203 Informações 24103011034558600000050900044 CNPJ Edifício Paiva Informações 24103011034581000000050900047 Contrato Informações 24103011034607000000050900049 Convenção Edifício Paiva Informações 24103011034661100000050900055 Instituição de Condomínio Informações 24103011034710000000050900611 Doc Síndico Edifício Paiva Documento de Identificação 24103011034745800000050900617 Procuração Assinada Edifício Paiva Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24103011034775300000050900623 Substabelecimento - Catharina Cosenza Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24103011034812600000050900625 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112721415455700000052496531 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAIVA Endereço: ITACIBA, 455, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-280 Nome: PAULO CESAR DE PAIVA Endereço: Rua Itacibá, 455, Unidade 203, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-280 -
13/02/2025 13:49
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 23:25
Expedição de Comunicação via correios.
-
10/02/2025 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007508-17.2023.8.08.0030
Sergio Leite Araujo
Werley Carvalho de Oliveira
Advogado: Paulo Lenci Borghi Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/07/2023 13:14
Processo nº 5023117-24.2024.8.08.0024
Ademar Alves de Sousa
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Paolla Fernandes da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/06/2024 16:33
Processo nº 5002383-54.2025.8.08.0012
Andreia Moreira da Silva
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/02/2025 13:03
Processo nº 5009590-69.2024.8.08.0035
Francisco Antonio Machado Froes
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Roseneli Felipe Borges
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/03/2024 11:49
Processo nº 5008195-14.2024.8.08.0012
Marcos Vinicius Santana Eduardo
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Adriano Severo do Valle
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/04/2024 11:29