TJES - 0017786-26.2018.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:46
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 24/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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19/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0017786-26.2018.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO FERRARI TOLEDO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, RAPHAEL FERRARI DE ALMEIDA Advogados do(a) REQUERENTE: BRISA ISABELLA CORREIA PEREIRA NORONHA - ES18142, ROBSON FERREIRA - RJ112721, WALTERLENO MAIFREDE NORONHA - ES15864 SENTENÇA Trata-se de “AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”, proposta por RENATO FERRARI TOLEDO em desfavor de DETRAN/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E RAPHAEL FERRARIA DE ALMEIDA, já qualificados.
Pretende o autor a concessão da tutela de urgência visando suspender a execução da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Para tanto, por meio da PETIÇÃO INICIAL de fls. 02/18 (documentos de fls. 19/35) afirma que o terceiro requerido conduzia o veículo placa MRA2756, Nissan Murano, no dia 08/05/2016, em Vila Velha quando foi parado por Policiais Militares, que lavraram o auto de infração 0868809-4, afirmando que o condutor se recusou a realizar teste de etilômetro, lavrando, a seguir, auto de infração 0868810-5, afirmando que o condutor estava sem os documentos obrigatórios, Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Afirma o requerente que tais infrações foram cometidas pelo seu primo, terceiro requerido.
Todavia, no momento da abordagem o réu teria se identificado como sendo o requerente, o que ocasionou a lavratura das infrações equivocadamente em seu nome.
Houve apresentação de contestação por parte do DETRAN/ES e do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Não houve citação pessoal do terceiro requerido RAPHAEL FERRARI DE ALMEIDA.
Em 2021 proferiu-se DECISÃO deferindo a tutela provisória pretendida.
Recentemente o autor requereu a desistência da ação (ID 51536100).
O DER/ES e o Estado do Espírito Santo não se opuseram à extinção do feito, porém, requereram a condenação do autor ao pagamento de honorários (ID 56338016). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A parte autora informa que não deseja mais prosseguir com a presente ação.
Os réus foram intimados, na forma do art. 485, inc.
VIII, §§ 4º e 5º do CPC, e não se opuseram ao referido pedido.
Por consequência, não existindo qualquer óbice processual ou material, principalmente à vista da concordância da parte contrária, HOMOLOGO o pedido de desistência, conforme art. 200, parágrafo único do CPC.
EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Outrossim, REVOGO a tutela de urgência anteriormente deferida.
CONDENO o requerente ao pagamento de custas processuais e de honorários sucumbenciais, no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, rateados entre DER/ES e Estado do Espírito Santo.
Juros de mora e correção monetária conforme EC nº 113/2021, aplicando-se a SELIC.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Se interposta(s) apelação(ões) e/ou apelação(ões) adesiva(s), INTIME(M)-SE o(s) recorrido(s) para contrarrazões, salvo se for hipótese de juízo de retratação (ex vi art. 485, § 7º, do CPC, dentre outros).
Após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio TJES, com nossas homenagens, tudo na forma do arts. 1.009 e 1.010, ambos do CPC.
Nada mais existindo, ARQUIVEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
Vila Velha/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito [22] -
06/05/2025 15:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:15
Extinto o processo por desistência
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15/03/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 23/01/2025 23:59.
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17/01/2025 07:17
Processo Inspecionado
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11/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 18:05
Expedição de Carta precatória - citação.
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10/09/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 15:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/05/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 15:46
Expedição de Mandado - citação.
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14/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:26
Juntada de Ofício
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24/04/2024 17:32
Expedição de ofício.
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24/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 15:23
Conclusos para decisão
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22/01/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 14:10
Expedição de Mandado - citação.
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17/11/2023 14:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/11/2023 14:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/11/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 13:42
Expedição de carta postal - intimação.
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08/11/2023 13:39
Expedição de carta postal - intimação.
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08/11/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 16:40
Expedição de Ofício.
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01/11/2023 16:40
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 13:23
Conclusos para decisão
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17/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 17:21
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 01:51
Decorrido prazo de RENATO FERRARI TOLEDO em 28/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 17:24
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2023 14:17
Conclusos para decisão
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17/02/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 13:51
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2023 13:41
Expedição de intimação eletrônica.
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26/01/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 15:51
Expedição de intimação eletrônica.
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23/12/2022 02:51
Decorrido prazo de RAPHAEL FERRARI DE ALMEIDA em 14/12/2022 23:59.
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17/10/2022 01:55
Publicado Edital - Citação em 17/10/2022.
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17/10/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 12:40
Juntada de Edital - Citação
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13/10/2022 17:53
Expedição de edital - citação.
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06/10/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 13:39
Conclusos para decisão
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30/09/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 13:24
Decorrido prazo de RENATO FERRARI TOLEDO em 23/09/2022 23:59.
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27/09/2022 10:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 16/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 16:23
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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