TJES - 5013537-97.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2025 13:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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14/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5013537-97.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FABIO AUGUSTO DOS SANTOS FORMENTINI Advogados do(a) REU: NATALIA DOS SANTOS - ES31410, WANDERSON DE SOUZA COSTA - ES36989 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO I.
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de FABIO AUGUSTO DOS SANTOS FORMENTINI pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (ID 56429565).
Sobreveio defesa prévia do acusado (ID 71887095).
Decido.
Inicialmente, no que se refere a preliminar de inépcia da inicial, verifico que a denúncia contém a conduta imputada aos acusados, descrevendo com clareza e objetividade, os fatos típicos cuja autoria lhe são atribuídas.
A denúncia narra ainda todos os elementos essenciais e circunstâncias inerentes ao tipo penal e a autoria deste, de modo a permitir, a ré, o exercício pleno do direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.
No mesmo sentido, ao contrário do que sustenta a Defesa, observo que há justa causa para o oferecimento da denúncia, tendo em vista que os indícios de autoria e prova da materialidade encontram-se consubstanciados no Boletim Unificado nº 51796944 (fls. 07/15), Auto de Apreensão (fls. 17/19), Relatório de Investigação (fl. 63), Laudo de Constatação Definitiva de Natureza Entorpecente (fls. 67/69), Relatório de Investigação (fls. 89/101), Relatório Conclusivo (fls. 109/117) - todos do id 55285897 -, bem como pelas declarações colhidas na esfera policial.
Sendo assim, está demonstrado que havia justa causa para a diligência, uma vez que os agentes públicos se deslocaram ao endereço após prévia informação de que havia entorpecentes no local.
Desta forma, afasto as preliminares suscitadas pela defesa.
Assim, preenchidos os requisitos necessários, bem como os pressupostos processuais e demais condições legalmente exigidas para a instauração da ação penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público em todos os seus termos, eis que presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento a ser realizada, de maneira presencial, no dia 19/11/2025, às 13h00min.
Intimem-se o denunciado e o seu defensor.
Para o ato, fica dispensada a intimação das testemunhas arroladas.
Determino a perda do sigilo do ID 55285897.
A presente decisão servirá como mandado Cientifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
11/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 15:24
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 17:26
Recebida a denúncia contra FABIO AUGUSTO DOS SANTOS FORMENTINI - CPF: *47.***.*84-64 (REU)
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04/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:19
Juntada de Petição de habilitações
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30/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:52
Juntada de Petição de defesa prévia
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27/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:39
Nomeado defensor dativo
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16/06/2025 17:43
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:05
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO DOS SANTOS FORMENTINI em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:06
Publicado Edital - Citação em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone.: (27) 3721-5022 (Ramais: 222 - cartório e 212 - gabinete) EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 5013537-97.2024.8.08.0014 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FABIO AUGUSTO DOS SANTOS FORMENTINI Nascido em 30/04/2001 CPF nº *47.***.*84-64 Filho de Julio Cesar Formentini e Lucineide dos Santos Formentini Endereço: Lugar incerto e não sabido O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR Juiz de Direito da 3ª VARA CRIMINAL DE COLATINA-ES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MARCELO FERES BRESSAN, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) RÉUS acima mencionado(s), para responder(em) à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º,do Código de Processo Penal.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 PRAZO PARA RESPOSTA O(s) acusado(s) terá(ão) o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua(s)resposta(s), após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o(s) acusado(s), citado(s) por edital, não comparecer(em), nem constituir(em) advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional (artigo 366, do Código de Processo Penal) , podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312,do Código de Processo Penal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Colatina/ES, na data da assinatura eletrônica -
06/05/2025 16:11
Expedição de Edital - Citação.
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22/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 00:22
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 00:54
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:27
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2025 01:14
Juntada de Certidão
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20/12/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:49
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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18/12/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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