TJES - 5033978-40.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 17:48
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), ROSALINA DE SOUZA - CPF: *19.***.*19-15 (INTERE
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17/05/2025 04:36
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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12/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5033978-40.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Rosalina de Souza, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 13.790,52 (treze mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), com o que concordou o Ministério Público (id 63065330).
A Administradora Judicial e os ex-sócios da falida opinaram pela improcedência do pedido (id's 52923058 e 39145774). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que a autora apresentou cópia do ato que a legitima à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005 (id 18811587).
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 13.790,52 (treze mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos) em favor de Rosalina de Souza, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
09/05/2025 08:04
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 04:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 17:57
Julgado procedente o pedido de ROSALINA DE SOUZA - CPF: *19.***.*19-15 (INTERESSADO).
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31/03/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 00:42
Decorrido prazo de APARECIDA GOMES DOS SANTOS RODRIGUES em 18/11/2024 23:59.
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17/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:47
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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09/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 18:18
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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26/10/2022 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/10/2022 20:34
Conclusos para despacho
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21/10/2022 20:32
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 20:07
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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21/10/2022 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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