TJES - 5004689-97.2020.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:14
Transitado em Julgado em 25/04/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO-SERRANA DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 31.***.***/0011-87 (REQUERIDO) e LUDMILLA LORDES SILVA - CPF: *84.***.*26-73 (REQUERENTE).
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de LUDMILLA LORDES SILVA em 07/03/2025 23:59.
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23/02/2025 02:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:35
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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14/02/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5004689-97.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDMILLA LORDES SILVA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO-SERRANA DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: JULIANA ALMEIDA RIBEIRO - ES29052, RENATO CINTRA - ES23022 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão e contradição na Sentença proferida no ID35076431, a qual julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme Certidão registrada nos autos.
Intimado a se manifestar, o embargado não apresentou suas contrarrazões, conforme Certidão retro. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20121417594049000000005256672 Petição Inicial Petição inicial (PDF) 20121417594083000000005256679 documento pessoal - Ludmilla Documento de Identificação 20121417594120300000005256685 Comprovante de residência Documento de comprovação 20121417594154600000005256691 Doc 01 Procuraccao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 20121417594183900000005256970 Doc 02 Certidao de Casamento averbada Documento de comprovação 20121417594217800000005256975 Doc 03 cartao do banco Documento de comprovação 20121417594251000000005256982 Doc 04 Medida Protetiva de Urgencia Documento de comprovação 20121417594295900000005256984 Doc 05 Escritura Publica de Divorcio Documento de comprovação 20121417594513700000005257408 Doc 06 mensagem de cobranca Documento de comprovação 20121417594529000000005257411 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 20121514364820100000005265382 Despacho Despacho 20121714121257400000005280345 Petição (outras) Petição (outras) 20122816135339100000005331164 Petição de juntada - Ludmilla Petição (outras) em PDF 20122816135359800000005331165 Contrato - Ludmilla Documento de comprovação 20122816135374500000005331175 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL assinada - LUDMILLA Documento de comprovação 20122816135384300000005331176 Decisão Decisão 21011816285834000000005398439 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21011816285834000000005398439 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21040514201660400000006211154 Juntada de Procuração Petição (outras) 21062412231617800000007282672 Procuração Sicoob x Ludmilla Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21062412231645100000007282674 Petição (outras) Petição (outras) 21062412242676700000007282683 Manifestação sobre acordo Sicoob x Ludmilla Lordes Silva Petição (outras) em PDF 21062412242716400000007282684 Certidão Certidão 21071912444635100000007725242 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21071912481382600000007725394 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21071912522126900000007725485 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21111016255859300000009952327 Contestação Contestação 21112609413651500000010287849 Contestação Sicoob x Ludmilla _JEC Contestação em PDF 21112609413709900000010288032 Procuração Sicoob x Ludmilla Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21112609413745800000010288042 Ata Sicoob_compressed Documento de Identificação 21112609413773700000010288043 5009138-64.2021.8.08.0035_Processo Ação Cobrança_Jader_Ludmilla Documento de comprovação 21112609413817700000010288045 Notificação Jader Bens do Casal Documento de comprovação 21112609413856700000010288047 Sentença_Embargo de Terceiro_Jader x Ludmilla Documento de comprovação 21112609413886300000010288048 Ludmilla avalista da PJ do Sr.
Jader_01 Documento de comprovação 21112609413910900000010288053 Ludmilla avalista da PJ do Sr.
Jader_02 Documento de comprovação 21112609413940200000010288207 Termo adesão produtos e serviços CC 83403-3 Documento de comprovação 21112609413969800000010288209 Cartão de Autógrafo Ludmilla Documento de comprovação 21112609413995800000010288215 Certidão Certidão 22032410222980300000012490388 cooperativa de creditos Aviso de Recebimento (AR) 22050417450938800000013326359 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22050417451037600000013326296 Carta de Preposição Carta de Preposição 22061009581238000000014498949 Preposto Ludmilla [assinado] Carta de Preposição em PDF 22061009581256700000014498952 Termo de Audiência Termo de Audiência 22061517402647700000014648047 Petição (outras) Petição (outras) 22061517475512000000014652559 petição de manifestação Petição (outras) em PDF 22061517475568100000014652577 MANIFESTAÇÃO Petição (outras) 22062713415865000000014894556 Manifestação Sicoob x Ludmilla _JEC Petição (outras) em PDF 22062713420026900000014894570 Petição (outras) Petição (outras) 22070111094347100000015050854 petição manifestação Petição (outras) em PDF 22070111094367300000015050855 Petição (outras) Petição (outras) 22070111153575200000015051415 petição de juntada Petição (outras) em PDF 22070111153617600000015051417 ComunicadoAgendamentoEncerramentoConta Documento de comprovação 22070111153631600000015051419 Despacho Despacho 22091318251036100000016974597 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020619484368200000020548412 Termo de Audiência Termo de Audiência 23021511493126100000020835895 Sentença Sentença 23120614231549500000033544227 Sentença Sentença 23120614231549500000033544227 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23121813451317600000034147982 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24051417551999800000041109472 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051417572619700000041109487 Petição (outras) Petição (outras) 24070510450972100000043885822 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Nome: LUDMILLA LORDES SILVA Endereço: Rua Itaóca, 20, APTO. 102, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-305 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO-SERRANA DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Carlos Lindenberg, 7175, LOJA 01-A, Cobilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-165 -
13/02/2025 13:53
Expedição de Intimação Diário.
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13/02/2025 11:20
Juntada de Petição de extinção do feito
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10/02/2025 23:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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26/09/2024 08:32
Conclusos para decisão
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05/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 04:13
Decorrido prazo de LUDMILLA LORDES SILVA em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de LUDMILLA LORDES SILVA em 05/02/2024 23:59.
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18/12/2023 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2023 14:23
Julgado procedente em parte do pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO-SERRANA DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 31.***.***/0011-87 (REQUERIDO).
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29/05/2023 16:09
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 14:14
Audiência Instrução e julgamento realizada para 24/10/2022 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/02/2023 11:49
Expedição de Termo de Audiência.
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07/02/2023 13:52
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/10/2022 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/02/2023 13:47
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 12/07/2023 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/02/2023 13:43
Desentranhado o documento
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07/02/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 19:46
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/07/2023 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 17:55
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 17:54
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2022 15:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/06/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 17:40
Expedição de Termo de Audiência.
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10/06/2022 09:58
Juntada de Petição de carta de preposição
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04/05/2022 17:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/03/2022 10:22
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 15:06
Decorrido prazo de LUDMILLA LORDES SILVA em 29/11/2021 23:59.
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26/11/2021 09:41
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2021 11:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 19/11/2021 23:59.
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10/11/2021 16:26
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2021 12:52
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2021 12:48
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2021 12:44
Expedição de Certidão.
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16/07/2021 14:00
Audiência Conciliação designada para 15/06/2022 15:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/06/2021 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2021 14:20
Expedição de carta postal - citação.
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05/04/2021 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
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18/01/2021 16:28
Não Concedida a Medida Liminar LUDMILLA LORDES SILVA - CPF: *84.***.*26-73 (REQUERENTE).
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14/01/2021 14:42
Conclusos para decisão
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28/12/2020 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 14:37
Conclusos para decisão
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15/12/2020 14:36
Expedição de Certidão.
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14/12/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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