TJES - 5000713-05.2025.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:27
Publicado Notificação em 13/05/2025.
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22/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000713-05.2025.8.08.0004 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: ROQUE BISSA MERIGUETE Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada pela AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de ROQUE BISSA MERIGUETE.
A parte autora postula pela extinção do feito, em razão da regularização do contrato objeto da lide. É o breve relatório.
Decido.
Em razão da regularização extrajudicial do contrato pelas partes, a pretensão buscada por meio da tutela jurisdicional, caracterizada está a perda superveniente do interesse de agir.
Com efeito, em que pese a atenção e o respeito ao princípio da primazia do julgamento meritório (artigos 4º e 6º, do CPC), não há outro caminho a palmilhar senão o julgamento pela extinção do feito sem resolução do mérito, eis que patente a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, nos termos do art.485, IV, do CPC.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
P.R.I.
Com o trânsito, arquivem-se os autos.
ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
09/05/2025 10:00
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 18:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
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17/04/2025 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 01:21
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:26
Expedição de Mandado - Citação.
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11/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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