TJES - 5004769-03.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004769-03.2025.8.08.0030 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogado do(a) REQUERENTE: RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 REQUERIDO: ADRIANA GUALBERTO CERTIDÃO TEMPESTIVIDADE CERTIFICO que os Embargos Monitórios ID 69930270 foram TEMPESTIVAMENTE apresentados.
Certifico, ainda, que intimei a(s) parte(s) autora(s) para, caso queira(m), se manifestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias.
Linhares/ES, 11 de julho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
15/07/2025 13:25
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:55
Decorrido prazo de ADRIANA GUALBERTO em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos à execução
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16/05/2025 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 01:04
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:37
Publicado Despacho - Mandado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004769-03.2025.8.08.0030 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogado do(a) REQUERENTE: RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 REQUERIDO: ADRIANA GUALBERTO Nome: ADRIANA GUALBERTO Endereço: Rua Carlos Henrique Cardoso do Nascimento, s/n, Lote 36, São José, LINHARES - ES - CEP: 29905-169 DESPACHO/CITAÇÃO/MANDADO Vistos, etc. 1.A pretensão, em juízo de cognição sumária, visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, inciso I, do CPC). 2.Defiro, de plano, a expedição do mandado de pagamento da quantia descrita na inicial e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, no o prazo de 15 dias (art. 701, do CPC), anotando-se que caso a parte ré cumpra no prazo, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). 3.Fica a parte ré advertida que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, § 1º do CPC. 4.Opostos, tempestivamente, embargos pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, § 5º do CPC. 5.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 6.Advirto à parte ré que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), conforme disposto nas Leis Estaduais no 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6o do Código de Processo Civil), bem como, caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1o e 2o do CPC). 7.Utilize-se cópia do presente como mandado. 8.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67497404 Petição Inicial Petição Inicial 25042216163059700000059923979 67497405 Doc. 1 - Termo de adesão e ficha proposta Documento de comprovação 25042216163104200000059923980 67497406 Doc. 2 - Fatura Documento de comprovação 25042216163151100000059923981 67497407 Doc. 3 - Extrato - 3675192 Documento de comprovação 25042216163184200000059923982 67497410 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042216163206300000059923985 67497412 Atos constitutivos - Sicoob Conexao Documento de Identificação 25042216163232700000059923987 67646709 Juntada de Guia Juntada de Guia 25042412533207700000060058070 67646710 Comprovante de pgto custas Documento de comprovação 25042412533230600000060058071 68187114 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050710053160700000060538431 -
08/05/2025 16:34
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 05:45
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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08/05/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:53
Juntada de Petição de juntada de guia
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22/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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