TJES - 0000815-52.2025.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:28
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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30/06/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:49
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 01:43
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 Número do Processo: 0000815-52.2025.8.08.0024 REQUERENTE: CARLOS MAGNO TEIXEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO NETTO COSTA - RS75325 Nome: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Endereço: Avenida Coronel Venâncio Flores, 1031, LOJA 01, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-105 DECISÃO/MANDADO Oficial de Justiça de Plantão Intime-se o pano de saúde réu, por oficial de justiça de plantão/sobreaviso, para que cumpra imediatamente a decisão já exarada por este Juízo, já de conhecimento da ré, principalmente quanto a autorização do tratamento de quimioterapia do autor, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). "Isto posto, pelos motivos aqui alinhados DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA (Id 69588431), para determinar que o plano de saúde requerido SAMEDIL – Serviços de Atendimento Médico – Plano de Saúde Med Senior autorize IMEDIATAMENTE a continuidade do tratamento do autor, agora autorizando o tratamento de radioterapia solicitado pelo médico assistente, independente do número de sessões.
Determino ainda, que a ré viabilize a busca e transporte do autor de sua residência à unidade de saúde e vice-versa, durante todo o período de tratamento, em veículo próprio e apropriado às suas condições físicas.
Por fim, determino que a Ré se abstenha de negar cobertura e/ou autorização para qualquer procedimento e/ou intervenção médica futura que seja considerada necessária ao adequado tratamento do câncer cerebral do autor.
Determino que a presente decisão seja cumprida IMEDIATAMENTE, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)." CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041013332476400000059410929 MD 80.***.***/7856-91 - CAPA DE AUTUAÇÃO DE AUTOS ELETRÔNICOS DO PLANTÃO JUDICIÁRIO Peças digitalizadas 25041013332562300000059410950 MD 80.***.***/7856-95 - PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 25041013332635600000059410937 MD 80.***.***/7856-98 - PROCURAÇÃO Peças digitalizadas 25041013332721200000059410940 MD 80.***.***/7856-94 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Peças digitalizadas 25041013332798200000059410941 MD 80.***.***/7856-93 - LAUDO MÉDICO Peças digitalizadas 25041013332874000000059410942 MD 80.***.***/7856-92 - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE Peças digitalizadas 25041013332995300000059410944 MD 80.***.***/7856-89 - DECISÃO - MANDADO JUDICIAIS Peças digitalizadas 25041013333086000000059410947 MD 80.***.***/7856-96 - CAPA DE AUTUAÇÃO DE MANDADO JUDICIAL Peças digitalizadas 25041013333164100000059410948 MD 80.***.***/7856-97 - GUIA DE REMESSA DE MANDADO JUDICIAL Peças digitalizadas 25041013333247500000059411958 MD 80.***.***/7856-90 - CERTIDÃO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - AJ - OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR - Peças digitalizadas 25041013333334800000059410949 Habilitação nos autos Petição (outras) 25041115534217000000059517162 Procuração - substabelecimento e contrato social - Samedil 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041115534246300000059517163 Carta de Preposto Genérica - Jurídico 2025 Samedil Carta de Preposição em PDF 25041115534283300000059517164 Petição (outras) Petição (outras) 25041115543093300000059517168 4.
Guia autorizada (5) Documento de comprovação 25041115543120400000059517170 Contestação Contestação 25043017520055600000060372067 Contrato plano de saúde Documento de comprovação 25043017520089100000060372068 Guia autorizada - TC - Tórax - TC - Abdome total Documento de comprovação 25043017520136800000060372070 Guia autorizada - Internação Documento de comprovação 25043017520151900000060372069 Guia autorizada - Biópsia estereotáxica de encéfalo Documento de comprovação 25043017520173900000060372073 Guia autorizada - Tc de crânio Documento de comprovação 25043017520197100000060372074 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25051212245167100000060886103 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051212283727100000060887712 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25052620273571000000061779774 negativa medsenior Documento de comprovação 25052620273590500000061779778 Indicacao medico radioterapia Documento de comprovação 25052620273602000000061779775 Indicacao medicamentos radioterapia Documento de comprovação 25052620273640000000061779776 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25052714362861100000061827431 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25052714362861100000061827431 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25052715453644800000061838901 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 25052815023934300000061922731 16.
Print da tela de análise - Radioterapia Documento de comprovação 25052815023957400000061922734 17.
Pedido Médico de Radioterapia Documento de comprovação 25052815023976900000061922736 Mandado entregue: 5712136 Expediente: 11958297 Certidão 25052900120055700000061969281 SAMEDIL.pdf Arquivo Anexo Mandado 25052900120083700000061969282 Petição (outras) Petição (outras) 25060417491747700000062399815 21.
Guia autorizada - Radioterapia Documento de comprovação 25060417491766000000062399817 19.
E-mail de retorno autorização Radioterapia Documento de comprovação 25060417491777600000062399818 Réplica Réplica 25061015110575600000062724819 Exames repl 1 Informações 25061015110607700000062724823 Exames 1 rep3 Informações 25061015110653800000062724827 Prontuário rep 2 Informações 25061015110683400000062724826 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25061015180561900000062726260 a738be83-5a1b-481f-a16d-f881299398ea (1) Informações 25061015180589600000062726273 CamScanner exame Informações 25061015180615600000062726277 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25061015341968900000062729557 VITÓRIA, 10/06/2025 MARCOS ASSEF DO VALE DEPES JUIZ DE DIREITO -
10/06/2025 15:59
Juntada de
-
10/06/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 15:49
Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:18
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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10/06/2025 15:11
Juntada de Petição de réplica
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08/06/2025 02:11
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO TEIXEIRA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 00:12
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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27/05/2025 15:45
Juntada de
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27/05/2025 15:40
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 14:36
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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27/05/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:36
Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 13:08
Conclusos para decisão
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26/05/2025 20:27
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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16/05/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0000815-52.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS MAGNO TEIXEIRA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO NETTO COSTA - RS75325 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, GIULIA DE MAGALHAES PORTO - DF71588 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da contestação de ID 67993788.
VITÓRIA-ES, 12 de maio de 2025.
ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA Diretor de Secretaria -
12/05/2025 12:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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