TJES - 5008312-28.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:54
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5008312-28.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BIKE PLAY DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: LENI MARTINS DOS REIS RIBERO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR - SP251074 DECISÃO Em petição de id. 53375506, postula o autor expedição de ofício aos aplicativos de serviço de entrega IFOOD, UBER (UBER EATS), RAPPI, 99TAXI, bem como às empresas de telefonia ANATEL, OI, VIVO, CLARO e TIM, a fim de que tais empresas disponibilizem eventuais endereços cadastrados em nome do demandado.
Todavia, constato que não é possível expedir ofícios a plataformas digitais particulares que não possuem convênio com o Poder Judiciário, senão vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A PLATAFORMAS PARTICULARES.
IFOOD, UBER, 99, MERCADO LIVRE, SHOPEE, AMAZON.
INEXISTÊNCIA DE CONVÊNIO.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Caso em exame: agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios a plataformas digitais (ifood, uber, 99, mercado livre, shopee e amazon) para localização do endereço da parte executada em cumprimento de sentença.
A questão em discussão consiste em verificar a viabilidade da expedição de ofícios a plataformas particulares para obtenção de informações, considerando a inexistência de convênios com o tribunal.
Não é possível expedir ofícios a plataformas digitais particulares que não possuem convênio com o poder judiciário, como ifood, uber, 99, mercado livre, shopee e amazon, para a obtenção de dados de localização.
As pesquisas devem ser realizadas por meio de sistemas oficiais conveniados, como sisbajud, renajud e infojud, já utilizados no processo.
Tese de julgamento: "não é possível a expedição de ofícios a plataformas digitais particulares para obtenção de dados sem convênio com o tribunal, devendo-se utilizar sistemas oficiais como sisbajud, renajud e infojud. "Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 782.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, AI 1.0000.24.359546-9/001 e AI 1.0000.24.036314-3/001 (TJCE; AI 0634911-10.2024.8.06.0000; Sobral; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel.
Juiz Marcos William Leite de Oliveira; Julg. 22/10/2024; DJCE 18/11/2024; Pág. 195) Dito isso, indefiro o pleito autoral.
Intime-se o autor para apresentar o endereço atualizado do réu no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Kelly Kiefer Juíza de Direito -
09/05/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:06
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/10/2024 01:23
Decorrido prazo de BIKE PLAY DISTRIBUIDORA LTDA em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 01:22
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:06
Desentranhado o documento
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04/09/2024 16:04
Juntada de
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04/09/2024 16:02
Juntada de
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03/09/2024 13:36
Expedição de Mandado - citação.
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08/06/2024 01:27
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 07:10
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR em 05/02/2024 23:59.
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18/01/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/08/2023 12:43
Juntada de
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19/07/2023 14:48
Expedição de carta postal - citação.
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13/06/2023 17:36
Processo Inspecionado
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13/06/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 13:15
Conclusos para despacho
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04/04/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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