TJES - 5032981-87.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/06/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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09/06/2025 23:32
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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09/06/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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22/05/2025 01:15
Decorrido prazo de HINGLYD BARBOSA DA FONSECA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:01
Juntada de
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15/05/2025 17:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/05/2025 02:02
Publicado Decisão - Carta em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5032981-87.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIAS GOUVEA LIMA REQUERIDO: HINGLYD BARBOSA DA FONSECA Advogado do(a) REQUERIDO: ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762 DECISÃO A parte ré fundamentou seu pedido de designação de audiência de instrução de julgamento, a fim de realizar depoimento pessoal do autor - ID 54372758, dessa forma, verifico a pertinência do pedido, defiro e, por consequência, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 05/06/2025, às 13:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*67.***.*45-88?pwd=R6qy19auUei0saR55W6nxM6arovNgR.1 ID da reunião: 867 9734 5488 Senha: 73417621 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111716272623300000032582458 comprovante de residência Peças digitalizadas 23111715142663900000032582463 doc pessoal Peças digitalizadas 23111715142683900000032582464 encaminhamento da defensoria publica Peças digitalizadas 23111715142709300000032582465 petição inicial Peças digitalizadas 23111715142733700000032582466 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23112017552245800000032688973 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23112017563048700000032688977 Certidão Certidão 24030708393276300000037492680 A.R citação intimação HINGLYD BARBOSA DA FONSECA Certidão - Juntada 24062512374596000000043272531 Habilitação nos autos Petição (outras) 24070515345900800000043925065 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070515345974100000043926319 Comprovante de residência Documento de comprovação 24070515350009800000043926324 Documento pessoal Documento de Identificação 24070515350062400000043926322 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24071014590435100000044177931 REQUERIMENTO ELIAS LIMA Outros documentos 24071014590587000000044177932 Termo de Audiência Termo de Audiência 24071017214525500000044174899 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24080914501502700000045995953 FOLHA QUALIFICAÇÃO 2 (ELIAS G) Outros documentos 24080914501515300000045995954 FOLHA QUALIFICAÇÃO 1 (ELIAS G) Outros documentos 24080914501530800000045997057 REQUERIMENTO ELIAS GOUVEA Outros documentos 24080914501546600000045997059 Certidão Certidão 24091916584371800000048445785 Decisão Decisão 24091917003558500000048493582 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092112114240600000048612621 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24092112114260500000048612622 requer prova oral Petição (outras) 24100411291084200000049397739 Queixa Crime - Hinglyd x Elias Documento de comprovação 24100411291096700000049397742 Parecer MP - medida cautelar Documento de comprovação 24100411291131900000049397743 Decisão - medida cautelar Documento de comprovação 24100411291153400000049397744 Contestação Contestação 24101415591133200000049963736 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24101415591168800000049964847 CNH Documento de Identificação 24101415591195500000049964413 comprovante de residência Documento de comprovação 24101415591219100000049964415 00080824720228080035_compressed-1-60 Documento de comprovação 24101415591248500000049964419 00080824720228080035_compressed-61-124 Documento de comprovação 24101415591334500000049964427 decisão remessa justiça comum Documento de comprovação 24101415591400300000049964437 VIDEO - 2022-10-05 at 17.54.59 Documento de comprovação 24101415591422400000049964808 VIDEO-2022-10-04-19-53-53 (1) Documento de comprovação 24101415591465700000049964810 VIDEO-2022-10-04-19-53-53 (2) Documento de comprovação 24101415591525300000049964813 VIDEO-2022-10-04-19-53-53 (3) Documento de comprovação 24101415591615500000049964821 VIDEO-2022-10-04-19-53-53 Documento de comprovação 24101415591656300000049964828 PHOTO-2022-10-04-19-53-53 Documento de comprovação 24101415591747900000049964835 Certidão Certidão 24101613315379200000050104544 REQUERIMENTO ELIAS GOUVEA LIMA Outros documentos 24101613315395600000050105306 Decisão - Carta Decisão - Carta 25012400364290000000054907278 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012715240466700000055039177 requer chamamento feito à ordem Petição (outras) 25022619385762300000056929110 Nome: ELIAS GOUVEA LIMA Endereço: Rua Quinze de Novembro, 232, - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-055 Nome: HINGLYD BARBOSA DA FONSECA Endereço: Rua Antônio Vieira, 100, Cristóvão Colombo, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-420 -
12/05/2025 13:14
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 13:10
Expedição de Comunicação via correios.
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12/05/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 00:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 12:11
Expedição de carta postal - intimação.
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21/09/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 17:00
Audiência Instrução cancelada para 16/10/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
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09/08/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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13/07/2024 12:53
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/07/2024 17:21
Expedição de Termo de Audiência.
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10/07/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 14:50
Audiência Instrução designada para 16/10/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
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07/03/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 17:56
Expedição de carta postal - citação.
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20/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:14
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/11/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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