TJES - 5016331-91.2025.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:56
Decorrido prazo de ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 13:39
Juntada de Petição de juntada de guia
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5016331-91.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: JULIANO MARTINS DUQUE Advogado do(a) EXEQUENTE: SABRINA LUMERTZ WEBBER - RS116477 CERTIDÃO DE CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que: 1 - ( ) Realizada a conferência inicial, os documentos apresentados e as informações inseridas no sistema estão em conformidade com as orientações da CGJ (Novo Código de Normas da Corregedoria) e as custas devidamente liquidadas; 2 - ( ) Realizada a conferência inicial, os documentos apresentados e as informações inseridas no sistema estão em conformidade com as orientações da CGJ (Novo Código de Normas da Corregedoria) e CONSTA PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA; 3 - NÃO CONFORMIDADE: 3.1 ( ) Não consta número de inscrição no CPF/CNPJ do Requerente/Requerido; 3.2 ( ) Não está correta a classe processual / vinculação de assuntos; 3.3 ( ) Não houve juntada de comprovante de endereço pela parte autora; 3.4 (X) Não houve juntada de comprovante de recolhimento das custas; 3.5 ( ) Há divergência entre o valor do bem objeto da ação e o valor da causa declarado na petição inicial. 3.6 ( ) Não consta procuração do advogado; 3.7 (X) Não foram apresentados os seguintes documentos relacionados na inicial: Recolhimento das custas iniciais. 3.8 ( ) Há outro processo envolvendo mesmas partes, objeto e causa de pedir, nesta comarca, conforme pesquisa no PJE – Processo n° __________ 3.9 ( ) Trata-se de Cumprimento de Sentença de processo originário do Processo nº _________ 3.10 ( ) Realizada a conferência inicial, foram feitas, de ofício, as seguintes retificações no Sistema PJE : _____________________________________ NAS AÇÕES QUE ENVOLVE POSSE/PROPRIEDADE: 3.11 ( ) Não consta Planta do imóvel com memorial descritivo ( com georeferenciamento para imóveis rurais acima de 25 hectares, Lei Federal nº 10.267/2001).
NAS AÇÕES DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3.12 ( ) Não consta cópia da certidão do trânsito em julgado 3.13 ( ) Não consta cópia da sentença 3.14 ( ) Não consta cálculo atualizado do débito Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente. -
09/05/2025 14:33
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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