TJES - 5001979-65.2018.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001979-65.2018.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ EXECUTADO: LABORATORIO ARACRUZ LTDA - EPP, FABIA CAROLINE ARRUDA GUIMARAES SOUTO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSIEL AMORIM NEPOMUCENO - ES29114 Advogado do(a) EXECUTADO: VINICIUS ALEXANDRE VIEIRA DE AMORIM - ES28120 DECISÃO A parte exequente requereu seja determinada a penhora on-line com o bloqueio do valor necessário à satisfação do crédito.
A pretensão pode ser atendida por meio do sistema de penhora on-line, através do SISBAJUD, medida que encontra suporte no artigo 854 do CPC.
De outro lado, há de se considerar que a penhora em dinheiro, inclusive em depósitos ou aplicações financeiras, figura em primeiro lugar no rol do art. 835 do CPC.
Assim, justificada a necessidade da medida, a penhora on-line poderá satisfazer o pedido da parte exequente de forma mais efetiva e célere.
DEFIRO o pedido da parte exequente.
Acionado o SISBAJUD, constatou-se resultado com bloqueio parcial de R$ 2.284,13, cujo comprovante segue anexo.
Outrossim, acionado o RENAJUD, a medida não logrou êxito, uma vez que não foram localizados veículos.
Foi também realizada consulta ao sistema INFOJUD, cujo resultado segue anexo, com a devida determinação de sigilo dos documentos.
PROCEDI à consulta INFOJUD/DOI - Declaração sobre operações imobiliárias (desde janeiro/1980 - cujo marco se refere ao início da alimentação desta base de dados), para fins de localização de bens imóveis, comprovante segue anexo sem atribuição de sigilo, pois não há proteção de sigilo fiscal deste relatório (art. 28, I, do Decreto Federal 10.046/2019; art. 1º, VII, da Portaria nº 34/2021 da RFB).
INTIME-SE parte executada por meio do(s) advogado(s), ou na sua ausência, de forma pessoal, para ciência da penhora, podendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, e oferecer embargos à execução fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, conforme prevê o art. 16, III, da Lei n.º 6.830/1980.
Caso haja manifestação do devedor no tocante à intimação do art. 854, § 3°, do CPC, INTIME-SE a parte exequente para contraditório, também em 05 (cinco) dias; Caso decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
PROCEDA-SE à liberação da visualização dos arquivos sigilosos às partes, garantindo-lhes o regular acesso ao conteúdo dos autos.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz, data da assinatura eletrônica PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI JUIZA DE DIREITO -
17/06/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 21:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
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18/03/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
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27/02/2025 00:26
Decorrido prazo de FABIA CAROLINE ARRUDA GUIMARAES SOUTO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:21
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001979-65.2018.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ EXECUTADO: LABORATORIO ARACRUZ LTDA - EPP, FABIA CAROLINE ARRUDA GUIMARAES SOUTO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSIEL AMORIM NEPOMUCENO - ES29114 Advogado do(a) EXECUTADO: VINICIUS ALEXANDRE VIEIRA DE AMORIM - ES28120 DESPACHO INTIME-SE a executada FABIA CAROLINE ARRUDA GUIMARAES SOUTO para efetuar o pagamento da espontâneo da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação da parte, venham-me conclusos para análise dos demais pedidos formulados no ID 39922970.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 12:00
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIA CAROLINE ARRUDA GUIMARAES SOUTO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:19
Decorrido prazo de LABORATORIO ARACRUZ LTDA - EPP em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
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12/11/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 19:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2024 03:33
Decorrido prazo de LABORATORIO ARACRUZ LTDA - EPP em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:58
Conclusos para decisão
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10/07/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:32
Conclusos para decisão
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28/03/2024 01:23
Decorrido prazo de LABORATORIO ARACRUZ LTDA - EPP em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 23:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2024 16:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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18/02/2024 16:58
Processo Inspecionado
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29/08/2023 12:44
Conclusos para despacho
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23/08/2023 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras) em pdf
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15/08/2023 17:18
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 16:20
Conclusos para despacho
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26/07/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 09:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/05/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 14:35
Processo Inspecionado
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22/05/2023 13:14
Conclusos para despacho
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04/05/2023 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2023 17:05
Expedição de intimação eletrônica.
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17/10/2022 20:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/10/2022 15:26
Conclusos para despacho
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20/07/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 21:44
Expedição de intimação eletrônica.
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14/03/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 12:34
Conclusos para despacho
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21/02/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 06:08
Decorrido prazo de LABORATORIO ARACRUZ LTDA - EPP em 06/12/2021 23:59.
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25/11/2021 13:08
Conclusos para despacho
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22/11/2021 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2021 16:02
Expedição de intimação eletrônica.
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04/11/2021 17:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/11/2020 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2020 14:56
Conclusos para decisão
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27/10/2020 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2020 13:06
Expedição de intimação eletrônica.
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13/10/2020 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2020 20:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/10/2020 16:16
Expedição de intimação eletrônica.
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06/10/2020 15:16
Decorrido prazo de LABORATORIO ARACRUZ LTDA - EPP em 18/08/2020 23:59:59.
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06/10/2020 12:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/06/2020 17:32
Expedição de carta postal - citação.
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06/09/2019 13:52
Conclusos para despacho
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06/09/2019 13:52
Expedição de Certidão.
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23/11/2018 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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