TJES - 5010052-89.2024.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:08
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5010052-89.2024.8.08.0014 EXEQUENTE: TIAGO MANCUR GIACOMIN Nome: TIAGO MANCUR GIACOMIN Endereço: Rua Romildo Campos Moreira, 184, Moacir Brotas, COLATINA - ES - CEP: 29701-590 EXECUTADO: WESLEN OLIVEIRA DE JESUS Nome: WESLEN OLIVEIRA DE JESUS Endereço: Travessa Santa Inês, 02, Perpétuo Socorro, COLATINA - ES - CEP: 29701-445 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA A consulta ao SNIPER revela o mapa de relacionamento com sociedades empresárias e seus participantes, não trazendo, em princípio, qualquer sinal de bens da parte devedora que sejam passíveis de penhora, conforme consulta abaixo.
Por tais razões, INTIME a PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito, cientificando-a de que o feito será extinto, nos termos do § 4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95, caso não se encontrem bens da parte executada passíveis de penhora.
Após o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
02/07/2025 12:54
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5010052-89.2024.8.08.0014 EXEQUENTE: TIAGO MANCUR GIACOMIN Nome: TIAGO MANCUR GIACOMIN Endereço: Rua Romildo Campos Moreira, 184, Moacir Brotas, COLATINA - ES - CEP: 29701-590 EXECUTADO: WESLEN OLIVEIRA DE JESUS Nome: WESLEN OLIVEIRA DE JESUS Endereço: Travessa Santa Inês, 02, Perpétuo Socorro, COLATINA - ES - CEP: 29701-445 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA A parte exequente postula pela expedição de ofícios às empresas MERCADOPAGO.COM Representações LTDA, PAYPAL do Brasil Serviços de Pagamentos LTDA, PAGSEGURO Internet S.A, MOIP Pagamentos S.A – Wirecard Brazil S.A e PAYU Brasil Intermediação de negócios LTDA, com o objetivo de obter informações sobre meios de pagamento ou ativos financeiros em nome da parte executada.
Contudo, tal requerimento não encontra amparo na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis, disciplinada pela Lei nº 9.099/1995.
Inicialmente, ressalte-se que a fase executiva no âmbito dos Juizados Especiais deve observar os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, conforme disposto nos artigos 2º e 52 da referida norma.
Em razão disso, a execução no Juizado Especial deve ser conduzida por meios menos onerosos e mais eficazes, priorizando as ferramentas já disponibilizadas pelo próprio Poder Judiciário para a localização de bens passíveis de penhora.
O artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/1995, estabelece que: "A execução de sentença far-se-á mediante requerimento do credor, sendo que o juiz adotará, de ofício ou a requerimento, as medidas necessárias à efetivação da tutela jurisdicional, podendo, para tanto, determinar a penhora de bens do devedor, sempre que possível, pelo sistema Bacenjud ou outro meio eficaz." Dessa forma, os atos constritivos devem se restringir aos instrumentos oficiais regularmente disponibilizados ao magistrado, tais como Sisbajud, Renajud e Infojud, os quais já foram utilizados no presente caso sem êxito.
Por outro lado, a expedição de ofícios a empresas privadas ultrapassa os limites da execução nos Juizados Especiais, acarretando indevida dilação da marcha processual e contrariando o princípio da informalidade que rege o rito sumaríssimo.
Ademais, eventual rastreamento de ativos financeiros por meio dessas empresas configuraria medida invasiva e desproporcional, em desacordo com o princípio da execução menos gravosa ao devedor (artigo 805 do CPC).
Cabe ressaltar que, nos Juizados Especiais, a execução deve ser célere e descomplicada.
Ademais, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, a inexistência de bens passíveis de penhora não autoriza a adoção de medidas excepcionais que extrapolem os mecanismos oficiais.
Dessa forma, restando infrutíferas as diligências realizadas pelos sistemas tradicionais de pesquisa patrimonial, deve-se observar o princípio da efetividade da execução sem comprometer a simplicidade e celeridade do rito.
Por essas razões, indefiro o pedido formulado pela parte exequente.
Na sequência, intime a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, postular o que de direito, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95).
Após o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
09/06/2025 16:47
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:40
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5010052-89.2024.8.08.0014 EXEQUENTE: TIAGO MANCUR GIACOMIN Nome: TIAGO MANCUR GIACOMIN Endereço: Rua Romildo Campos Moreira, 184, Moacir Brotas, COLATINA - ES - CEP: 29701-590 EXECUTADO: WESLEN OLIVEIRA DE JESUS Nome: WESLEN OLIVEIRA DE JESUS Endereço: Travessa Santa Inês, 02, Perpétuo Socorro, COLATINA - ES - CEP: 29701-445 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA Tendo em vista a resposta aos ofícios expedido ao Ministério do Trabalho e Emprego e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (id 68581316 e 68676973), INTIME a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95).
Após o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
14/05/2025 12:05
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:37
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/04/2025 16:59
Juntada de Ofício
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24/04/2025 16:59
Juntada de Ofício
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14/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5010052-89.2024.8.08.0014 EXEQUENTE: TIAGO MANCUR GIACOMIN EXECUTADO: WESLEN OLIVEIRA DE JESUS DESPACHO A consulta ao INFOJUD (Sistema conveniado do Poder Judiciário perante as bases da Receita Federal, que permite acesso às seguintes informações de pessoas físicas e jurídicas: obtenção de dados cadastrais, declarações de IRPF, IPJ/PJ simplificada, ITR, CPMF e DOI), foi negativa, conforme comprovante em anexo.
Por tais razões, INTIME a PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito, cientificando-a de que o feito será extinto, nos termos do § 4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95, caso não se encontrem bens da parte executada passíveis de penhora.
Diligencie-se.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
31/03/2025 13:04
Expedição de Intimação Diário.
-
28/03/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010052-89.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIAGO MANCUR GIACOMIN EXECUTADO: WESLEN OLIVEIRA DE JESUS Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIA HELENA CALIARI - ES5015, RODRIGO SANTOS SAITER - ES14683, ROSANGELA GUEDES COUTINHO - ES7419 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do R.
Despacho id nº 62111995.
COLATINA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
Analista Judiciário -
07/02/2025 08:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 14:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
10/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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16/12/2024 17:50
Conta Atualizada
-
16/12/2024 15:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/12/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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15/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 00:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:21
Expedição de Mandado - citação.
-
07/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 00:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:32
Expedição de Mandado - citação.
-
04/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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