TJES - 5000796-32.2024.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 04:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em 09/06/2025 23:59.
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17/05/2025 04:39
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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17/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000796-32.2024.8.08.0044 ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS REQUERIDO: LEONARDO FRANCISCO MEROTO Nome: LEONARDO FRANCISCO MEROTO Endereço: Alto Taboocas, sn, Zona Rural, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 DECISÃO/CITAÇÃO/MANDADO 1.
Presentes os pressupostos sustentados na inicial, prova documental produzida com o exórdio, em especial aquela que comprova a relação jurídica alegada, o cálculo do débito e a notificação premonitória, defiro a liminar. 2.
Proceda-se com a busca e apreensão, depositando-se o bem descrito: YAMAHA MT-07 ABS, COR PRETA, ANO/MODELO 2018/2018, PLACA PPW-7J96, RENAVAM *11.***.*78-95, CHASSI: 9C6RM0920J003710, com o representante legal do autor; determino ao oficial de justiça a por no auto de apreensão do veículo, um relato circunstanciado das condições internas e externas do automóvel. 3.Cite-se a ré para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-lhe ciência, ainda, de que, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados pelo autor (acrescidos de custas e honorários advocatícios de 10% do valor da dívida), reavendo o bem livre de ônus (art. 3º, §§ 2º e 3º do DL 911/69 alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04). 4.Advirto ainda a parte ré que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 5.Faculto a utilização, caso necessário, de força policial e arrombamento para o devido cumprimento da liminar, devendo o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, bem como as circunstâncias que justificarem esta medida. 6.Caso a parte autora tenha protocolado o presente feito em segredo de justiça, ausente os requisitos legais do art. 189 do CPC, proceda-se com exclusão do sigilo. 7.Utilize-se cópia da presente como mandado. 8.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Teresa/ES, data da assinatura digital.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 43028692 Petição Inicial Petição Inicial 24051316251630900000041007970 43028695 02 - Procuração LEONARDO FRANCISCO MEROTO assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24051316251662600000041007973 43028696 03 - 3008 - Estatuto Social Sicoob Coopermais vigente (2) Documento de Identificação 24051316251700200000041007974 43028697 04 - CCB 2495630 Documento de comprovação 24051316251740500000041007975 43028700 05 - CCB 2575930 - Termo Aditivo a CCB 2495630 Documento de comprovação 24051316251772100000041007978 43029353 06 - EXTRATO 2575930 Documento de comprovação 24051316251792800000041007981 43029356 07 - EXTRATO SEMESTRAL CONTA_ 182.199-7 _ LEONARDO FRANCISCO MEROTO Documento de comprovação 24051316251819000000041007982 43029360 08 - FICHA GRAFICA 2575930 Documento de comprovação 24051316251861000000041007984 43029361 09 - AR - Leonardo Francisco Meroto Documento de comprovação 24051316251884400000041007985 43029363 10 - Doc veículo Documento de comprovação 24051316251907000000041007987 43029364 11 - CGJ-ES 2575930 Documento de comprovação 24051316251934000000041007988 43029365 12 - GUIA DE CUSTAS Documento de comprovação 24051316251964100000041007989 43029368 Detalhamento de Custas Documento de comprovação 24051316251998700000041007992 43104859 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082616230613700000041078778 49412432 Despacho Despacho 24082617453754300000046957605 49412432 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082617453754300000046957605 61422738 Petição (outras) Petição (outras) 25011710330314000000054541189 61422739 Guia custas judiciais 5000796-32.2024.8.08.0044 Documento de comprovação 25011710330331800000054541190 62606126 Petição (outras) Petição (outras) 25020521173659600000055613397 -
14/05/2025 12:44
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 17:20
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
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05/02/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:23
Conclusos para decisão
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26/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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