TJES - 5000969-83.2021.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5000969-83.2021.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ANGELO MARCIO DA SILVA FERREIRA, MARCO DA SILVA FERREIRA D E C I S Ã O 01) Considerando a inexistência de bens penhoráveis de titularidade da parte executada, amparado no art. 921, inc.
III do CPC, DEFIRO o pedido ID 62776291, e, para tanto, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 01 (um) ano. 02) AGUARDE-SE em tarefa própria, com controle semestral, o transcurso do prazo ou a manifestação da parte exequente. 03) Findo o prazo, e não havendo qualquer manifestação, amparado no art. 921, § 2º do CPC, ARQUIVE-SE provisoriamente os autos, após o encerramento de eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe/ES - 1G. 04) AGUARDE-SE em arquivo próprio, com controle anual, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou manifestação da parte exequente, sendo facultada a qualquer momento o desarquivamento dos autos na hipótese de localização de bens penhoráveis. 05) Antes porém, INTIME-SE a parte credora, para conhecimento desta decisão, ficando ciente ainda de que, desde a data que tomou conhecimento da 1ª (primeira) tentativa frustrada de localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis de sua titularidade, teve início automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente, observada a suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõem os §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC, com redação determinada pela Lei nº14.195/2021.
Diligencie-se.
MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 19:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 5000969-83.2021.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ANGELO MARCIO DA SILVA FERREIRA, MARCO DA SILVA FERREIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, foi encaminhada a intimação ao EXEQUENTE para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê prosseguimento ao feito, a fim de especificar as suas pretensões constritivas, inclusive com apresentação da planilha de débito devidamente atualizada pelo sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx), nos termos do art. 798, inc.
I, alínea "b", do Código de Processo Civil, sob pena de suspensão/arquivamento.para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
MARATAÍZES, 6 de fevereiro de 2025 CHEFE DE SECRETARIA -
06/02/2025 13:08
Expedição de #Não preenchido#.
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20/11/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2024 00:37
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:07
Conclusos para decisão
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13/03/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:58
Desentranhado o documento
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07/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 14:56
Expedição de Mandado - intimação.
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25/08/2023 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2023 15:42
Conclusos para despacho
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10/03/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 16:59
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 02/03/2023 23:59.
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13/02/2023 15:58
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 15:52
Expedição de Mandado - intimação.
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26/10/2022 20:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/10/2022 20:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2022 09:39
Conclusos para despacho
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02/06/2022 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 14:07
Expedição de intimação eletrônica.
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20/05/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 06:13
Decorrido prazo de ANGELO MARCIO DA SILVA FERREIRA em 11/05/2022 23:59.
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19/04/2022 14:26
Juntada de Certidão
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13/04/2022 15:06
Juntada de Certidão
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10/02/2022 13:02
Expedição de Mandado - citação.
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08/02/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2022 13:31
Expedição de intimação eletrônica.
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11/01/2022 13:51
Juntada de Certidão
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12/11/2021 14:37
Expedição de Mandado - citação.
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29/10/2021 01:36
Decorrido prazo de MARCO DA SILVA FERREIRA em 28/10/2021 23:59.
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28/10/2021 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2021 15:48
Expedição de intimação eletrônica.
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05/10/2021 17:19
Juntada de Certidão
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05/10/2021 16:33
Juntada de Certidão
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26/08/2021 14:33
Expedição de Mandado - citação.
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23/08/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 16:14
Conclusos para despacho
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17/08/2021 18:44
Juntada de Petição de juntada de guia
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26/07/2021 16:47
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2021 14:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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