TJES - 5000438-82.2023.8.08.0018
1ª instância - Vara Unica - Dores do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MILENA CATERINGE DA SILVA DUARTE em 06/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:57
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Dores do Rio Preto - Vara Única Av.
Firmino Dias, 428, Fórum Desembargador Meroveu Pereira Cardoso Júnior, Centro, DORES DO RIO PRETO - ES - CEP: 29580-000 Telefone:(27) 35591184 PROCESSO Nº 5000438-82.2023.8.08.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MILENA CATERINGE DA SILVA DUARTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: POLIANA CORREA LOURENCO - MG184532, RODRIGO BENTO DE FARIA - MG187599 SENTENÇA Trata-se de Ação De Concessão De Salário Maternidade Rural proposta por Milena Cateringe Da Silva Duarte em face do Instituto Do Seguro Social (INSS), pelas razões vestibularmente expedidas.
Ao ID 53301652, a parte requerente pugnou pela extinção do feito.
Certidão de ID 56495729 informa que a parte requerida não se manifestou, apesar de devidamente intimada. É O BREVE RELATO.
Ante o exposto, considerando que a parte Requerente se manifestado livremente pela extinção do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência (ID. 53301652) e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do NCPC, ao passo em que determino o arquivamento dos autos, após as cautelas legais.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
Dores do Rio Preto-ES, data conforme assinatura digital.
GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ MATOS Juíza de Direito -
13/05/2025 14:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:59
Extinto o processo por desistência
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31/01/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 14:17
Decorrido prazo de POLIANA CORREA LOURENCO em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 17:34
Declarada incompetência
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14/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
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08/06/2024 01:16
Decorrido prazo de POLIANA CORREA LOURENCO em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:23
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 16:41
Processo Inspecionado
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15/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:02
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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