TJES - 5017307-93.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5017307-93.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCIELE TRINDADE DE ARAUJO, IDALINA MARIA DIAS, JEFSON QUEIROZ BORGES, JOSE SOUZA DOS SANTOS, MARCELO ALVES BESSA, MARIA DOS ANJOS MOREIRA REQUERIDO: BOM FUTURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, NASCIMENTO PREMOLDADOS LTDA CERTIDÃO Certifico que nesta data juntei aos autos o AR de nº AR938027775YJ.
SERRA-ES, datado da assinatura digital do presente, que segue abaixo. -
29/07/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 16:28
Expedição de Citação eletrônica.
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18/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS MOREIRA em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:26
Decorrido prazo de MARCELO ALVES BESSA em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:26
Decorrido prazo de JOSE SOUZA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:26
Decorrido prazo de JEFSON QUEIROZ BORGES em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:26
Decorrido prazo de IDALINA MARIA DIAS em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:26
Decorrido prazo de FRANCIELE TRINDADE DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/06/2025 01:35
Decorrido prazo de BOM FUTURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:08
Publicado Despacho - Carta em 19/05/2025.
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17/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5017307-93.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCIELE TRINDADE DE ARAUJO, IDALINA MARIA DIAS, JEFSON QUEIROZ BORGES, JOSE SOUZA DOS SANTOS, MARCELO ALVES BESSA, MARIA DOS ANJOS MOREIRA REQUERIDO: BOM FUTURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, NASCIMENTO PREMOLDADOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: MARIANA ROGERIA FIGUEREDO PORTELA - ES21226, RODRIGO DA SILVA ANDREATTA - ES29426, ROSANGELA DA SILVA LUCAS - ES29636 Advogados do(a) REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA ANDREATTA - ES29426, ROSANGELA DA SILVA LUCAS - ES29636 DESPACHO / CARTA DEFIRO, por ora, o beneficio da assistência judiciaria gratuita aos requerentes, considerando os documentos apresentados, na forma do art. 98, do CPC.
Considerando não se estar diante de caso no qual restaria absolutamente inócua a tentativa de composição do litígio a ser instaurado (art. 334, §4º, inciso II, do CPC), e em tampouco se vislumbrando a existência de requerimento e/ou mesmo a menção, pela parte Demandante, que denote o desinteresse na realização de ato voltado à tentativa de conciliação junto à parte adversa (art. 334, §5º, do CPC), DESIGNO, desde logo, Audiência de Autocomposição/Conciliação para o dia 06/08/2025 , às 13:00 horas (art. 334, caput, do CPC), a se realizar na sala de audiências desta Vara Cível.
DETERMINAÇÕES CITE(M) O(S) REQUERIDO(S) ABAIXO INDICADO(S) para COMPARECER(EM) à audiência ora agendada, observando, então, a particularidade inerente ao interregno mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao recebimento do expediente voltado à cientificação da parte e à realização do ato em si (vide art. 334, do CPC, em sua parte final).
INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES), por seu causídico, para que também se faça(m) presente(s) no ato aprazado (art. 334, §3º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS / OBSERVAÇÕES 1) Em havendo desinteresse, por parte do(s) Réu(s), em relação à realização da audiência a que nesta se faz menção, deverá eventual pleito que o deixe assente ser deduzido em simples petição direcionada a este feito, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato solene que se realizaria (art. 334, §5º, do CPC); 2) Em havendo vários Demandados, ficam esses desde logo advertidos de que o desinteresse na audiência de autocomposição deverá ser por todos manifestado (art. 334, §6º, do CPC); 3) De se destacar, ainda, que da data do protocolo da manifestação de desinteresse, isolada ou conjunta, a que ora se faz menção, passará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa para os que assim se pronunciarem (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão os prazos, em desfavor de quem aplicada a sanção, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC); 4) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, seja por parte do(s) Autor(es) e/ou do(s) Requerido(s), é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 5) Podem as partes constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir em audiência (art. 334, §10, do CPC), devendo, contudo, estar acompanhadas (por si ou por seus representantes), no ato a se realizar, por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC); 6) Em sendo levada a cabo a audiência conciliatória, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de defesa será contado a partir do ato em comento (art. 335, inciso I, do CPC), quando então serão cientificado(s) o(s) Demandado(s) quanto a situação e advertidos, outrossim, das consequências que possivelmente lhe acarretarão o silêncio após observada a fluência do lapso temporal em comento.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 44865923 Petição Inicial Petição Inicial 24061421315803400000042728732 44865940 Comprovante de residencia Franciely Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061421315841800000042728748 44865927 procuração e declaração de hipossuficiencia Franciely Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061421315887400000042728736 44865937 procuração e declaração de hipossuficiencia Franciely Documento de comprovação 24061421315924500000042728745 44865948 comprovante residencia Idalina Documento de comprovação 24061421315964100000042729506 44865944 Procuração e Declaração Idalina Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061421315997500000042728752 44865945 DOC PESSOAL IDALINA Documento de comprovação 24061421320038800000042728753 44866754 procuração e declaração de hipossuficiencia Jefson Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061421320069200000042729512 44866756 doc pessoal Documento de Identificação 24061421320114100000042729514 44866784 documento pessoal e comp de residencia Jose Souza Documento de Identificação 24061421320147700000042729530 44866780 jose carlos souza Documento de Identificação 24061421320180500000042729526 44866779 procuração e declaração Intendente Camara jose carlos (2) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061421320212400000042729525 44892977 Comprovante de residencia Marcelo Documento de comprovação 24061421320238000000042753809 44892976 procuração e declaração Intendente Camara (2)Marcelo Documento de comprovação 24061421320261700000042753808 44892979 RG MARCELO Documento de Identificação 24061421320285300000042753810 44892981 Procuração e Declaração Maria dos Anjos Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061421320310400000042753812 44892983 Doc pessoal e comprovante de residencia Maria dos Anjos Documento de comprovação 24061421320336400000042753813 44920675 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24061714010317900000042779816 45287772 Decisão Decisão 24061918144629700000042956775 45287772 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061918144629700000042956775 55652973 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120312385572000000052726651 55855929 Despacho Despacho 24120511255353000000052916078 56408092 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121215493859200000053426909 62995539 Petição (outras) Petição (outras) 25021120564284400000055967130 62995540 Extrato beneficio auxílio Brasil Documento de comprovação 25021120564305200000055967131 62995546 WhatsApp Image 2025-02-10 at 19.46.57 Documento de comprovação 25021120564321300000055967137 64192320 Petição (outras) Petição (outras) 25022809041547300000057032299 64192324 FRANCIELE - CTPS - sem vinculo empregaticio Documento de comprovação 25022809041577500000057032303 64192325 FRANCIELE - ExtratoMensal_Dezembro de 2024_20250221_080935 Documento de comprovação 25022809041596800000057032304 64192326 FRANCIELE - ExtratoMensal_Fevereiro de 2025_20250221_080757 Documento de comprovação 25022809041618000000057032305 64192327 IDALINA - Detalhamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC Documento de comprovação 25022809041637800000057033406 64192328 IDALINA - extrato e cartao ITAU Documento de comprovação 25022809041648400000057033407 64192329 JEFSON - comprovante2025-02-22_103143 Documento de comprovação 25022809041671900000057033408 64192331 JEFSON - CTPS e Contracheque Documento de comprovação 25022809041685800000057033410 64192332 JEFSON -comprovante2025-02-22_103332 Documento de comprovação 25022809041714700000057033411 64192334 JOSÉ SOUZA - CTPS E APOSENTADORIA Documento de comprovação 25022809041727800000057033412 64192335 MARCELO - ctps, auxilio brasil, obeso Documento de comprovação 25022809041742700000057033413 64192336 MARIA DOS ANJOS - auxilio social Documento de comprovação 25022809041758900000057033414 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA PARA FINS DE CITAÇÃO.
SERRA, 14/05/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito REQUERIDOS: Nome: BOM FUTURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida Eldes Scherrer Souza, 2096, Cond.
Complexo Montserrat, sala 522, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-080 Nome: NASCIMENTO PREMOLDADOS LTDA Endereço: RUA SAMUEL MEIRA BRASIL, 394, ESCRITORIO CJ A1, TAQUARA II, SERRA - ES - CEP: 29167-650 -
15/05/2025 13:25
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 13:24
Expedição de Carta Postal - Citação.
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15/05/2025 13:24
Expedição de Carta Postal - Citação.
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15/05/2025 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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14/05/2025 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIELE TRINDADE DE ARAUJO - CPF: *76.***.*46-61 (REQUERENTE), IDALINA MARIA DIAS - CPF: *10.***.*61-71 (REQUERENTE), JEFSON QUEIROZ BORGES - CPF: *52.***.*16-88 (REQUERENTE), JOSE SOUZA DOS SANTOS - CPF: 552.437.976-
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14/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCELO ALVES BESSA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:32
Decorrido prazo de IDALINA MARIA DIAS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCIELE TRINDADE DE ARAUJO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS MOREIRA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:25
Decorrido prazo de JEFSON QUEIROZ BORGES em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE SOUZA DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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21/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 18:14
Processo Inspecionado
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18/06/2024 16:42
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 21:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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