TJES - 5001241-77.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5001241-77.2023.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 REU: AMOS DE PAULA ALVES INTIMAÇÃO CIÊNCIA DE ATO JUDICIAL E PROVIDÊNCIAS INTIMAR a parte, por seu(sua) douto(a) advogado(a) para CIÊNCIA e ATENDIMENTO do ATO JUDICIAL exarado nos autos retro indicados, ID69023699 , no prazo legal, salvo a fixação de prazo judicial diverso.
Colatina, 13/06/2025 -
16/06/2025 16:34
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
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26/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:41
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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25/03/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5001241-77.2023.8.08.0014 AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: AMOS DE PAULA ALVES D E C I S Ã O Em que pese o requerimento formulado na manifestação ID64168094, INDEFIRO o pedido de suspensão dos autos, uma vez que já fora concedido à requerente por três vezes (ID’s 44052605, 49960564 e 62935080) a dilação de prazo requerido, sem que esta apresentasse o endereço atualizado da requerida.
Assim sendo, INTIME-SE a requerente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o endereço atualizado da parte contrária, ou, ainda, requerer o que de direito, sob as penas processuais legais.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
13/03/2025 12:57
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 14:10
Conclusos para decisão
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27/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:47
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5001241-77.2023.8.08.0014 AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: AMOS DE PAULA ALVES DECISÃO Trata-se de Busca e Apreensão, cuja citação da parte requerida restou frustrada (ID36328227) no endereço fornecido pela parte requerente na inicial.
Através da petição ID54100867, pugnou a parte requerente que sejam realizadas pesquisas junto ao Sistema SISBAJUD, com fins de diligenciar possíveis endereço de localização do requerido.
Todavia, analisando os autos, tenho como prematuro o requerimento em questão a ser realizado por este Juízo.
Isso porque, não há nos autos a demonstração de que a parte requerente tenha esgotado as medidas extrajudiciais e administrativas para tentativa de localização da parte.
Ressalto ainda que a parte requerente é pessoa jurídica de grande porte que, via de regra, possui a capacidade de realizar buscas aprofundadas nesse sentido.
Saliento ainda que o entendimento ora explicitado se encontra em consonância com a posição adotada pelos Tribunais Pátrios, a saber: 99400650 - PROCESSO CIVIL- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Inexistência de contradição no acórdão fustigado.
A parte exequente/agravante é a responsável primordial por indicar o endereço da parte executada/agravada, conforme art. 240, §2º do CPC e jurisprudência pátria, bem como por demonstrar nos autos o esgotamento das diligências, a seu alcance, na busca do endereço do devedor, ausência que dificulta o impulsionamento do feito executivo.
Para fins argumentativos apenas, repetiu-se os comandos do art. 77 do CPC, quanto ao dever das partes e de seus procuradores manterem atualizados os seus dados cadastrais, sob pena de possível multa por descumprimento.
Os presentes aclaratórios não podem ser usados para rediscussão da matéria, apenas são autorizados para decisões com quaisquer dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade, previsão do art. 1.022, incisos I a III do CPC, o que não se constata no caso vertente.
Recurso conhecido e improvido. (TJSE; Rec. 202400825596; Ac. 34884/2024; Segunda Câmara Cível; Rel.
Des.
João Hora Neto; DJSE 17/07/2024) O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em caso análogo, também entendeu que “cabe ao exequente demonstrar que foram realizadas todas as diligências que lhe cabiam para obter informações aptas a instruir a execução, pois somente se estas restarem infrutíferas é que poderão ser solicitadas ao magistrado, em caráter excepcional. (...) Recurso improvido.” (TJES, Agravo de Instrumento nº 00345704820178080024, rel.
Manoel Alves Rabelo, 4ª Câmara Cível, j. 02/04/2018, DJES 16/04/2018).
Feitas tais considerações, INDEFIRO o requerimento ID54100867.
Subsidiariamente, concedo a parte requerente o prazo de 30 (trinta) dias para diligenciar o endereço do requerido, efetuando as pesquisas que entender necessárias com fins de localizar seu endereço.
Após mencionado prazo, deverá a parte requerente, independente de nova intimação, informar nos autos endereço para citação do requerido dando prosseguimento a presente ação, e/ou requerer o que de direito com tal finalidade, desde que comprovada a determinação supra, sob pena de evidenciar-se o desinteresse na lide.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: AMOS DE PAULA ALVES Endereço: Rua Rio Branco, 141, São Pedro, COLATINA - ES - CEP: 29706-804 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21983252 Petição Inicial Petição Inicial 23022412135481100000021115117 21983854 101891000020622_assinado_omnidoc Documento de comprovação 23022412135494400000021115119 21983856 101891000020622_gravame_28012023 Documento de comprovação 23022412135506400000021115121 21983858 ATA_DE_ASSEMBLEIA_ESTATUTO_ATUAL_compressed-compactado_-_Copia Documento de comprovação 23022412135519400000021115123 21983860 CON_101891000020622_omnidoc Documento de comprovação 23022412135546300000021115125 21983863 NN_101891000020622_06a08 Documento de comprovação 23022412135562600000021115128 21983866 p_101891000020622_08 Documento de comprovação 23022412135577100000021115131 21983868 PLANILHA_101891000020622_28012023 Documento de comprovação 23022412135591600000021115133 21983869 preposto_1891 Documento de comprovação 23022412135600800000021115134 21983872 PROCURACAO_2021_2023 Documento de comprovação 23022412135619500000021115137 21983873 SUBSTABELECIMENTO Documento de comprovação 23022412135647400000021115138 21985578 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23022412392658100000021117156 21986064 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23022412432772100000021117190 22270754 Petição (outras) Petição (outras) 23030221245998000000021387068 22270757 101891000020622_408_colatina_es_28022023 Petição (outras) em PDF 23030221250009200000021387071 22270760 101891000020622_1 Documento de comprovação 23030221250032200000021387074 26513094 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23061514013908800000025428590 26699477 Certidão - RENAJUD Certidão - RENAJUD 23061913075981100000025605885 26699480 5001241-77.2023.8.08.0014 Certidão - RENAJUD 23061913080002600000025605887 26513094 Mandado - Citação Mandado - Citação 23061514013908800000025428590 28297120 Certidão Certidão 23072013203816000000027132828 31248101 Petição (outras) Petição (outras) 23092215115368500000029929687 31250652 101891000020622_91_colatina_es_21092023 Petição (outras) em PDF 23092215115382400000029932278 32898242 Petição (outras) Petição (outras) 23102513383697000000031489305 32898249 101891000020622_42_colatina_es_24102023 Petição (outras) em PDF 23102513383709100000031489912 36328227 4587201 Mandado 24012414320372700000034735391 36328226 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012414320444000000034735390 43046936 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051318010121000000041024816 44045943 Petição (outras) Petição (outras) 24060110111857000000041963577 44045945 101891000020622_28_colatina_es_29052024 Petição (outras) em PDF 24060110111864500000041963579 44052605 Despacho Despacho 24060317445198800000041969070 49147542 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082116434488400000046712145 49908011 Petição (outras) Petição (outras) 24090219131988000000047418934 49908012 101891000020622_90_colatina_es_30082024 Petição (outras) em PDF 24090219132002400000047418935 49960564 Despacho Despacho 24090413190308300000047468511 51046363 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091913333828500000048474398 52147768 Decurso de prazo Decurso de prazo 24100713373391800000049496126 52150953 Decisão - Carta Decisão - Carta 24100715411673300000049499263 52150953 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24100715411673300000049499263 53716589 2024-10-30 (6) Aviso de Recebimento (AR) 24110113470162000000050954862 53716581 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24110113470402500000050953804 54100864 Petição (outras) Petição (outras) 24110610241179900000051296506 54100867 101891000020622_52_colatina_es_04112024 Petição (outras) em PDF 24110610241189600000051296509 -
13/02/2025 14:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 13:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/10/2024 02:39
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:39
Expedição de carta postal - intimação.
-
07/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:57
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:44
Processo Inspecionado
-
03/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
01/06/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 13:00
Expedição de Mandado - citação.
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19/06/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 14:01
Processo Inspecionado
-
15/06/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 19:31
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 12:43
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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