TJES - 5000035-08.2019.8.08.0066
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5000035-08.2019.8.08.0066 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTO MARILANDIA LTDA - EPP EXECUTADO: LUCUS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: JOICE ARAUJO - ES12583 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 74747612.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
31/07/2025 16:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/07/2025 16:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/07/2025 16:25
Julgado improcedente o pedido de LUCUS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-87 (EXECUTADO).
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29/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000035-08.2019.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POSTO MARILANDIA LTDA - EPP REQUERIDO: LUCUS LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: JOICE ARAUJO - ES12583 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do alvará judicial eletrônico expedido nos autos (Id 69771824).
COLATINA-ES, 28 de maio de 2025.
Analista Judiciário -
28/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 17:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/05/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/05/2025 22:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000035-08.2019.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POSTO MARILANDIA LTDA - EPP REQUERIDO: LUCUS LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: JOICE ARAUJO - ES12583 Advogados do(a) REQUERIDO: GABRIEL SOUZA BARREIROS - ES28615, RODRIGO KLEIN FORNAZELLI MONTEIRO - ES22245 DESPACHO Expeça-se alvará em nome da parte Exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido, para o levantamento dos valores existentes na conta judicial de n. 14310582 (extrato anexo).
Em seguida, considerando a resposta positiva da consulta realizada junto ao sistema SisbaJud, desbloqueie-se eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, §1º) e intime-se a parte Executada para, caso queira, apresente Impugnação ou Embargos, no prazo legal.
Decorrido o lapso sem qualquer manifestação da Executada, converto a indisponibilidade em penhora independentemente da lavratura de termo e determino o envio de ordem eletrônica à Instituição Financeira para em 24 (vinte e quatro) horas transferir o montante apreendido a uma conta judicial (CPC, art. 854, §5º).
Convertida a indisponibilidade em penhora pela não oposição de resistência da parte Executada, intime-se o Exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que seu silêncio ou a alegação de saldo remanescente sem indicação dos cálculos que o demonstrem serão interpretados como quitação tácita.
Manifestada expressa ou tacitamente a quitação, expeça-se alvará em nome da parte Exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido, tornando os autos conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC.
Apontada analítica e fundamentadamente, pelo Exequente, a existência de saldo a descoberto, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, observadas as cautelas acima, tornando em seguida os autos conclusos para análise dos requerimentos.
Caso a parte Executada, intimada da indisponibilidade, ofereça impugnação, certifique-se se seu conteúdo versa alguma das defesas cabíveis a teor do disposto no art. 854, §3º, e sendo o caso, intime-se a parte Exequente para, querendo, exercer o contraditório no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos para decisão.
Caso o conteúdo da manifestação da parte Executada não observe as limitações contidas no art. 854, §3, certifique-se e tornem-me os autos imediatamente conclusos.
Diligencie-se. 2 COLATINA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2025 13:06
Expedição de Intimação Diário.
-
16/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 02:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
04/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:28
Processo Inspecionado
-
13/03/2025 15:09
Processo Inspecionado
-
13/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO KLEIN FORNAZELLI MONTEIRO em 19/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 03:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:12
Publicado Intimação - Diário em 24/01/2025.
-
24/01/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 11:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/01/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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29/11/2024 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO KLEIN FORNAZELLI MONTEIRO em 28/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 31/10/2024.
-
31/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 11:34
Expedição de intimação - diário.
-
30/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:49
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 01:20
Publicado Intimação - Diário em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:19
Expedição de intimação - diário.
-
12/06/2024 15:15
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
25/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:48
Determinada Requisição de Informações
-
04/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Marilândia - Vara Única.
-
01/03/2023 13:29
Conta Atualizada
-
14/09/2022 17:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/09/2022 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/05/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 18:25
Expedição de Certidão - intimação.
-
03/05/2022 17:55
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 07:14
Decorrido prazo de LUCUS LTDA - EPP em 29/04/2022 23:59.
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01/04/2022 13:42
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2022.
-
01/04/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 12:31
Expedição de intimação - diário.
-
29/03/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 20:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 20:16
Processo Reativado
-
23/03/2022 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/10/2021 13:23
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2021 13:33
Transitado em Julgado em 28/09/2021 para LUCUS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-87 (REQUERIDO).
-
28/09/2021 13:18
Homologada a Transação
-
27/09/2021 18:04
Conclusos para julgamento
-
22/09/2021 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2019 15:12
Conclusos para julgamento
-
18/12/2019 15:11
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2019 14:00 Marilândia - Vara Única.
-
18/12/2019 15:11
Expedição de Termo de Audiência.
-
18/11/2019 00:35
Publicado Intimação - Diário em 18/11/2019.
-
18/11/2019 00:35
Publicado Intimação - Diário em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 15:20
Expedição de intimação - diário.
-
13/11/2019 15:20
Expedição de intimação - diário.
-
13/11/2019 15:13
Audiência Conciliação redesignada para 18/12/2019 14:00 Marilândia - Vara Única.
-
13/11/2019 15:09
Juntada de Certidão, Aviso de recebimento (AR) e Intimação eletrônica
-
30/10/2019 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 12:07
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/09/2019 15:04
Expedição de carta postal - intimação.
-
27/09/2019 14:51
Expedição de Certidão - intimação.
-
27/09/2019 14:44
Audiência Conciliação designada para 30/10/2019 14:00 Marilândia - Vara Única.
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11/09/2019 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2019 00:08
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2019.
-
04/09/2019 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 12:29
Expedição de intimação - diário.
-
03/09/2019 12:23
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
15/08/2019 14:37
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2019 14:00 Marilândia - Vara Única.
-
15/08/2019 14:37
Expedição de Termo de Audiência.
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15/08/2019 14:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/07/2019 17:03
Expedição de carta postal - citação.
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20/06/2019 14:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2019 01:09
Audiência conciliação designada para 14/08/2019 14:00 Marilândia - Vara Única.
-
30/05/2019 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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