TJES - 5015530-39.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5015530-39.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DOMINGUES REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogados do(a) REQUERENTE: SEBASTIAO VIGANO NETO - ES19792, VITOR POSSATTI MOURA - ES27487 INTIMAÇÃO PARA CADASTRO DE CARTA PRECATÓRIA Conforme artigo 11, §1º e 2º do Ato Normativo nº 49/2022, intimo Vossa Senhoria para proceder o cadastramento da Carta Precatória (ID nº 69300185), bem como de todos os documentos necessários para o seu cumprimento, no Sistema PJe do Juízo Deprecado, devendo proceder a juntada do comprovante de cadastro nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Art. 11.
Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. §1º A expedição de Cartas Precatórias e de Ordem para as Unidades Judiciárias cuja competência tenha sido objeto de implantação do sistema, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão observar os seguintes procedimentos: I - tratando-se de expedição em autos que tramite no PJe/ES, o cadastro e distribuição deverá ser realizado diretamente no sistema pela Unidade Judiciária do Juízo deprecante (Painel do usuário – Processo – Novo processo); II – sendo a deprecata expedida em autos físicos ou outro sistema eletrônico, caberá ao representante da parte interessada a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, exceto para a prática de ato de interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros Estados ou Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo, ou sejam do interesse de Juízo de outros entes da federação, caso em que ficará a cargo do Distribuidor da Comarca destinatária. §2º.
O advogado que tiver de posse de Carta Precatória, de Ordem ou Rogatória endereçada à Unidade Judiciária do Estado do Espírito Santo usuária do PJe deverá realizar diretamente o seu cadastro e distribuição no PJe, nos moldes realizados para a propositura de uma ação.
SERRA-ES, 10 de julho de 2025.
GISELLE HERKENHOFF PATRICIO Diretor de Secretaria -
10/07/2025 13:32
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 09:47
Juntada de Carta Precatória - Citação
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5015530-39.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DOMINGUES REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogados do(a) REQUERENTE: SEBASTIAO VIGANO NETO - ES19792, VITOR POSSATTI MOURA - ES27487 DESPACHO Considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição, intime-se a parte autora e cite-se a ré.
SERRA, 12 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO E INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050914155250500000060806680 1.
Procuração Documento de comprovação 25050914155410100000060806684 2.
Comprovante Residência Documento de comprovação 25050914155513900000060806686 3.
Documento Pessoal Documento de comprovação 25050914155611000000060806687 4.
Demonstrativo de Descontos Documento de comprovação 25050914155703900000060806688 5.
Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 25050914155807400000060806689 6.
Comprovante de Recebimento.
E-mail.
Notificação Documento de comprovação 25050914155888400000060806690 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051118355078000000060864177 SERRA, 12/05/2025 Nome: CARLOS ROBERTO DOMINGUES Endereço: Rua Wagner, 94, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-025 Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: Rua Ministro Hermenegildo de Barros, 80, Itapoã, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31710-230 -
16/05/2025 13:20
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 01:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:48
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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12/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:20
Audiência Una cancelada para 13/06/2025 13:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/05/2025 18:36
Conclusos para despacho
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11/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:16
Audiência Una designada para 13/06/2025 13:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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09/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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