TJES - 5020934-47.2024.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5020934-47.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ADAIR FELIPE S.
FARNEZI, ADAIR FELIPE SANTOS FARNEZI DESPACHO Visto em inspeção.
Registre-se a propositura de embargos à execução pelos executados, associado a este caderno processual, o qual se encontra na fase inicial, sendo questionada a assistência judiciária gratuita - PROCESSO Nº 5001680-54.2025.8.08.0035.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o quantum debeatur, ainda, promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, o qual deverá ser concentrado em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário.
Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizado bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
16/05/2025 13:32
Expedição de Intimação - Diário.
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24/01/2025 16:49
Processo Inspecionado
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24/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 00:42
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
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14/01/2025 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 00:15
Juntada de Certidão
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14/01/2025 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 00:14
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:09
Expedição de carta postal - citação.
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13/12/2024 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 00:24
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 14:24
Expedição de Mandado - citação.
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09/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
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26/08/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/08/2024 23:59.
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03/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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