TJES - 5036994-02.2022.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:14
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR).
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:32
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5036994-02.2022.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Safra S.A., qualificado na petição inicial, em face de Leandro da Silva Pereira, também qualificado nos autos, que foram registrados sob o nº 5036994-02.2022.8.08.0024.
O recolhimento do preparo foi realizado (ID 19598867).
Foi deferida liminarmente a busca e apreensão (ID 22468535), mas antes da sua execução as partes entabularam acordo, em que pedem homologação (ID 52419806).
Este é relatório.
A transação realizada entre as partes preenche todos os requisitos de ato jurídico material, estando apta, portanto, à homologação.
Assim, sem mais delongas, homologo o acordo entabulado entre as partes, ao tempo em que dou por meritoriamente resolvida a causa, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Revogo a decisão liminar e promovo a baixa da restrição ali feita no sistema Renajud, conforme espelho em anexo.
Honorários na forma pactuada.
As partes estão isentas do pagamento das custas remanescentes, nos termos da regra do § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Diante da renúncia ao direito de interpor recurso, após a publicação e intimação, certifique-se o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Vitória-ES, 25 de outubro de 2024 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
14/02/2025 14:12
Expedição de #Não preenchido#.
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26/10/2024 20:09
Homologada a Transação
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11/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/07/2024 23:59.
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29/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
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19/01/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 13:29
Expedição de intimação eletrônica.
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07/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
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13/03/2023 12:38
Juntada de Certidão
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13/03/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 06:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/02/2023 23:59.
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08/03/2023 10:35
Concedida a Medida Liminar
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02/03/2023 13:08
Conclusos para decisão
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31/01/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 09:00
Expedição de intimação eletrônica.
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25/11/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 11:37
Conclusos para decisão
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22/11/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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