TJES - 5000916-73.2023.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000916-73.2023.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIMAR SCHAFFELEN EXECUTADO: REGINALDO SCHRAM Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 SENTENÇA Relatório dispensado, consoante artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
LUCIMAR SCHAFFELEN ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em desfavor de REGINALDO SCHRAM, ambos devidamente qualificados na inicial, pleiteando, na assentada de ID 70912893, a homologação de desistência.
Nesse sentido, o artigo 775 do Código de Processo Civil dispõe que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
Na mesma toada, o artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal preceitua que “juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação”.
Diante do exposto, sem mais delongas, eis que desnecessárias, HOMOLOGO a desistência da presente execução e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do executado, para levantamento da quantia bloqueada nestes autos, e, estando tudo em ordem, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
26/06/2025 21:08
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 12:47
Decorrido prazo de REGINALDO SCHRAM em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2025 14:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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13/06/2025 14:57
Expedição de Termo de Audiência.
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de LUCIMAR SCHAFFELEN em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000916-73.2023.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIMAR SCHAFFELEN EXECUTADO: REGINALDO SCHRAM Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 DESPACHO Designo audiência de conciliação para o dia 13 de junho de 2025, às 14h00min, para os fins constantes no artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95.
O referido ato será realizado por videoconferência, cujo link será gerado e disponibilizado pela Serventia, possuindo as partes a faculdade de comparecerem presencialmente.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
11/05/2025 15:17
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/05/2025 15:16
Expedição de Mandado - Intimação.
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08/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 14:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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19/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:34
Juntada de Petição de indicação de prova
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02/03/2025 00:43
Decorrido prazo de REGINALDO SCHRAM em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:42
Decorrido prazo de REGINALDO SCHRAM em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:41
Decorrido prazo de REGINALDO SCHRAM em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:41
Decorrido prazo de REGINALDO SCHRAM em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:37
Decorrido prazo de REGINALDO SCHRAM em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:36
Decorrido prazo de REGINALDO SCHRAM em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 00:26
Juntada de Certidão
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25/11/2024 22:04
Expedição de Mandado - intimação.
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25/11/2024 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 22:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:20
Decorrido prazo de REGINALDO SCHRAM em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 09:05
Processo Inspecionado
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03/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
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01/04/2024 21:42
Expedição de Promoção.
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11/12/2023 22:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:27
Expedição de Mandado - citação.
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18/07/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:06
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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