TJES - 0000451-94.2017.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES LIMA em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MEANI MARMORES E GRANITOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:23
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 0000451-94.2017.8.08.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEANI MARMORES E GRANITOS LTDA EXECUTADO: FERNANDO ALVES LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: KENIA PACIFICO DE ARRUDA - ES13351 Advogado do(a) EXECUTADO: HERCULES CIPRIANI PESSINI - ES13798 .
Vistos em inspeção SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por MEANI MARMORES E GRANITOS LTDA em face de FERNANDO ALVES LIMA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Conforme termos dos autos, foi juntado em ID. 62465869, acordo firmado entre as partes suso mencionadas.
Considerando que compete ao Judiciário a busca pela justiça e pacificação social, consubstanciada, principalmente, na conciliação entres os litigantes, não há no presente caso nenhum óbice ao acolhimento do pedido feito pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Castelo/ES, 15 de maio de 2025.
JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito -
15/05/2025 15:28
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 13:31
Homologada a Transação
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15/05/2025 13:31
Processo Inspecionado
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12/02/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 14:02
Juntada de Petição de homologação de transação
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15/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:27
Apensado ao processo 0000450-12.2017.8.08.0013
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05/07/2024 09:27
Apensado ao processo 0002608-40.2017.8.08.0013
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05/07/2024 09:26
Apensado ao processo 0002123-40.2017.8.08.0013
-
05/07/2024 09:21
Apensado ao processo 0002939-22.2017.8.08.0013
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2017
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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