TJES - 5014177-52.2024.8.08.0030
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:29
Decorrido prazo de EDMAR DE ASSIS DOS REIS em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5014177-52.2024.8.08.0030 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: EDMAR DE ASSIS DOS REIS Advogado do(a) INVESTIGADO: ANDRE LUIS BORGHI DOS SANTOS - ES22725 SENTENÇA O feito tramitou regularmente, sendo proposto pelo Ministério Público em favor de Edmar de Assis dos Reis o Acordo de Não Persecução Penal, com base no art. 28-A do Código de Processo Penal, o que foi aceito pelo Acusado e por seu advogado, bem como homologado por este Juízo, mediante as condições estabelecidas.
Compulsando os autos, verifica-se o cumprimento integral das condições estipuladas no acordo (IDs 67776093, 67777489, 67777494, 67778601, 67778602) e a manifestação do Ministério Público pela extinção da punibilidade (ID 68215072).
Por tais razões, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE EDMAR DE ASSIS DOS REIS conforme requerido pelo Ministério Público, ante o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, com fulcro no §13º do art. 28-A, do Código de Processo Penal.
Relativamente à arma de fogo renunciada (cláusula nº 3.1), determino sua remessa ao Comando do Exército, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 10.826/03 e art. 66 do Decreto nº 11.615/2023.
P.
R.
I.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e formalidades de estilo.
LINHARES-ES, 7 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2025 17:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:09
Extinta a Punibilidade de EDMAR DE ASSIS DOS REIS - CPF: *34.***.*27-70 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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06/05/2025 18:39
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2025 11:52
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:03
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 17:00, Linhares - 3ª Vara Criminal.
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11/12/2024 13:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/12/2024 13:24
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de EDMAR DE ASSIS DOS REIS - CPF: *34.***.*27-70 (INVESTIGADO)
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10/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:18
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 17:00, Linhares - 3ª Vara Criminal.
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03/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 13:58
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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