TJES - 5004216-63.2024.8.08.0038
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Nova Venecia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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25/06/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 00:51
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
-
23/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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21/06/2025 00:06
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5004216-63.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DAYWIDSON STABENOW REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA VENECIA, COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a) REQUERENTE: DAYWIDSON STABENOW - ES19542 Advogado do(a) REQUERIDO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366 DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência do documento de Id 67877831 e das contestações apresentadas, bem como para querendo, manifestar-se em 15 dias.
Intimem-se todos para dizerem se desejam produzir provas em audiência, no prazo de 15 dias.
Em caso negativo, expirado tal prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
NOVA VENÉCIA-ES, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 16:55
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5004216-63.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DAYWIDSON STABENOW REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA VENECIA, COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a) REQUERENTE: DAYWIDSON STABENOW - ES19542 Advogado do(a) REQUERIDO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366 DESPACHO Intime-se a parte requerida para cumprimento imediato da decisão liminar proferida nos autos, em 05(cinco) dias, sob pena de majoração da multa diária.
Cumpra-se com urgência.
NOVA VENÉCIA-ES, 24 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2025 17:42
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:24
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
03/04/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:59
Proferida Decisão Saneadora
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26/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:26
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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24/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA VENECIA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:14
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:32
Decorrido prazo de DAYWIDSON STABENOW em 25/02/2025 23:59.
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23/02/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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23/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5004216-63.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DAYWIDSON STABENOW REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA VENECIA, COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a) REQUERENTE: DAYWIDSON STABENOW - ES19542 Advogado do(a) REQUERIDO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366 DECISÃO O autor requer a ampliação dos efeitos da tutela provisória concedida em decisão anterior (ID nº 53924782), alegando que está impedido de continuar a sua reforma e obra em razão do manilhamento que se encontra em seu jardim, o que vem lhe causando enorme prejuízo, razão pela qual requer que as requeridas sejam intimadas para retirar imediatamente o manilhamento de dentro do imóvel do autor.
Analisando os autos, verifico que, de fato, persistem os elementos de urgência e resta evidente que a medida de urgência precisa ser ampliada, para garantir a efetividade do direito pleiteado e a manutenção do estado de direito.
O artigo 300 do Código de Processo Civil preconiza a concessão de tutela provisória quando presentes os requisitos do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a verossimilhança das alegações.
No presente caso, o autor demonstrou, de maneira satisfatória, o agravamento da situação e a necessidade de ampliação da medida, de modo a evitar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
Portanto, diante dos novos elementos trazidos aos autos, e com fundamento nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil, DECIDO AMPLIAR os efeitos da tutela concedida, abrangendo as seguintes novas medidas: DETERMINAR quer as requeridas procedam com a retirada imediata do manilhamento de dentro do imóvel do autor, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Que em caso de impossibilidade de retirar completamente o manilhamento de dentro do imóvel do autor, que seja desviado para outro local que não atrapalhe ou interfira nas construções do imóvel do autor, no mesmo prazo estipulado no item 1.
Cumpram-se as determinações com urgência.
Publique-se.
Intime-se.
NOVA VENÉCIA-ES, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 14:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 14:36
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 16:40
Proferida Decisão Saneadora
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13/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:35
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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03/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:04
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:48
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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27/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:59
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
19/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 11:43
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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01/11/2024 17:11
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA VENECIA em 22/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
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18/10/2024 02:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 02:23
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:52
Juntada de Petição de habilitações
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11/10/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 08:55
Expedição de Mandado - citação.
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10/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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