TJES - 0008069-43.2019.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:53
Homologada a Transação
-
22/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 04:27
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
-
12/05/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0008069-43.2019.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL GILDO GRAZIOTTI REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO ROBERTO ROCHA - ES28442 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS, movida por MANOEL GILDO GRAZIOTTI em desfavor de BANCO CETELEM S.A..
Consta em ID 67295760 que as partes celebraram acordo extrajudicialmente, pugnando pela extinção do feito.
O Código Processual Civil consigna como uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito o acordo entre as partes.
A transação é a forma de extinção do litígio que se opera no processo mediante concessões recíprocas entre as partes. É a forma de autocomposição bilateral.
Depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Isto posto, diante do acima exposto e da vigência do Código de Processo Civil, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado em ID 67295760 e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme o disposto no acordo homologado.
Nada estabelecendo o acordo, as custas serão repartidas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 90 § 2º do CPC e os honorários, caso não haja renúncia expressa, arbitro desde já em 10% sobre o proveito econômico, nos termos do art. 85 do CPC e artigo 24 do Estatuto da OAB/ES.
Após o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Contadoria, intimando, na sequência, as partes para que recolham, igualmente, as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Uma vez recolhidas, e nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
Não havendo o recolhimento, OFICIE-SE à SEFAZ, e após arquivem-se.
Sentença registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. (Data da assinatura eletrônica) THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito -
07/05/2025 13:16
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0008069-43.2019.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL GILDO GRAZIOTTI REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO ROBERTO ROCHA - ES28442 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS, movida por MANOEL GILDO GRAZIOTTI em desfavor de BANCO CETELEM S.A..
Consta em ID 67295760 que as partes celebraram acordo extrajudicialmente, pugnando pela extinção do feito.
O Código Processual Civil consigna como uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito o acordo entre as partes.
A transação é a forma de extinção do litígio que se opera no processo mediante concessões recíprocas entre as partes. É a forma de autocomposição bilateral.
Depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Isto posto, diante do acima exposto e da vigência do Código de Processo Civil, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado em ID 67295760 e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme o disposto no acordo homologado.
Nada estabelecendo o acordo, as custas serão repartidas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 90 § 2º do CPC e os honorários, caso não haja renúncia expressa, arbitro desde já em 10% sobre o proveito econômico, nos termos do art. 85 do CPC e artigo 24 do Estatuto da OAB/ES.
Após o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Contadoria, intimando, na sequência, as partes para que recolham, igualmente, as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Uma vez recolhidas, e nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
Não havendo o recolhimento, OFICIE-SE à SEFAZ, e após arquivem-se.
Sentença registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. (Data da assinatura eletrônica) THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito -
06/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/05/2025 00:08
Decorrido prazo de MANOEL GILDO GRAZIOTTI em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:39
Homologada a Transação
-
23/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MANOEL GILDO GRAZIOTTI em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
-
17/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
16/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0008069-43.2019.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL GILDO GRAZIOTTI REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO ROBERTO ROCHA - ES28442 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se acerca da proposta de acordo.
ARACRUZ-ES, 9 de abril de 2025.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria -
09/04/2025 14:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:38
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
08/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
03/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0008069-43.2019.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL GILDO GRAZIOTTI REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO ROBERTO ROCHA - ES28442 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para para que tome ciência do Laudo Pericial de ID 66030476 e se manifeste no prazo legal.
ARACRUZ-ES, 31 de março de 2025.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria -
31/03/2025 11:13
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 14:48
Juntada de Petição de laudo técnico
-
07/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MANOEL GILDO GRAZIOTTI em 06/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de MANOEL GILDO GRAZIOTTI em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:59
Decorrido prazo de MANOEL GILDO GRAZIOTTI em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:51
Decorrido prazo de MANOEL GILDO GRAZIOTTI em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:48
Decorrido prazo de MANOEL GILDO GRAZIOTTI em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:32
Decorrido prazo de MANOEL GILDO GRAZIOTTI em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:39
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
20/02/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
19/02/2025 12:29
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
-
19/02/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0008069-43.2019.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL GILDO GRAZIOTTI REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO ROBERTO ROCHA - ES28442 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 INTIMAÇÃO Para ciência da Petição ID 62859624, do Perito nomeado nos autos, o qual designou o dia 19/03/2025, às 10:00 horas, para realização do exame pericial, devendo acessar a sala virtual de reunião através dos dados abaixo descritos: Coleta Sr Manoel Gildo Grazioti Quarta-feira, 19 de fevereiro 10:00 até 11:30am Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/kaz-gnnu-opi Ficam ainda intimados os litigantes, através de seus advogados, de que, caso tenham indicado Assistente Técnico, a comunicação do dia, hora e local dos trabalhos periciais ao mesmo, é de inteira responsabilidade das respectivas partes.
ARACRUZ-ES, 13 de fevereiro de 2025.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria -
13/02/2025 14:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 16:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2024 12:20
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 12:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:21
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 14:46
Expedição de carta postal - intimação.
-
04/07/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO ROCHA em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:39
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:25
Processo Inspecionado
-
15/04/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:12
Decorrido prazo de SAULO AGUILAR SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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