TJES - 5000457-60.2024.8.08.0016
1ª instância - Vara Unica - Conceicao do Castelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35471006 PROCESSO Nº 5000457-60.2024.8.08.0016 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CARDOSO PRAVATO REQUERIDO: CLEUZA MARIA CARDOSO PRAVATO Advogado do(a) REQUERENTE: ROGERIO DOS SANTOS RIBEIRO SILVA - ES20983 Advogado do(a) REQUERIDO: GEAN DE ALMEIDA DIAS - ES38037 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Conceição do Castelo - Vara Única, fica intimado o doutor ROGERIO DOS SANTOS RIBEIRO SILVA, OAB/ES 20983, CPF *13.***.*88-28, para ciência da certidão de atuação - honorário dativo, conforme o ID 71067213.
CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, 17 de junho de 2025.
FERNANDO ANTONIO VENTORIM VARGAS Assistente Avançado -
17/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:29
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para CARLOS ALBERTO CARDOSO PRAVATO - CPF: *19.***.*51-28 (REQUERENTE) e CLEUZA MARIA CARDOSO PRAVATO - CPF: *57.***.*78-22 (REQUERIDO).
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15/05/2025 17:44
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Conceição do Castelo - Vara Única.
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15/05/2025 17:43
Expedição de Informações.
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13/05/2025 12:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Conceição do Castelo
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07/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35328760 PROCESSO Nº 5000457-60.2024.8.08.0016 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CARDOSO PRAVATO REQUERIDO: CLEUZA MARIA CARDOSO PRAVATO Advogado do(a) REQUERENTE: ROGERIO DOS SANTOS RIBEIRO SILVA - ES20983 Advogado do(a) REQUERIDO: GEAN DE ALMEIDA DIAS - ES38037 SENTENÇA Trata-se de ação de interdição ajuizada por Carlos Alberto Cardoso Pravato, em face de Cleuza Maria Cardoso Pravato, vindicando a interdição da requerida com a sua consequente nomeação como curador da demandada.
No ID 43661554 foi deferida a medida liminar, concedendo a curatela provisória da requerida ao requerente, ocasião em que também foi nomeado curador especial à interditanda.
Contestação por negativa geral apresentada no ID 45745515.
Réplica no ID 48065739.
Nomeado perito no ID 48798828.
A perícia foi designada no ID 51714125, todavia, as partes não compareceram ao ato designado (ID 54114228).
O causídico do requerente manifestou-se no ID 62396388, informando a inércia do autor em promover os atos necessários, o que demonstra a ausência de interesse do requerente em prosseguir com o feito.
Destaca ainda que, nos autos de n. 5000456-75.2024.8.08.0016, promovido também pelo requerente vindicando a interdição de sua mãe, o feito foi extinto sem resolução do mérito, também pela inércia do autor em levar a interditanda à perícia lá designada.
O Ministério Público, a seu turno, pleiteou pela desistência do feito (ID 66653263). É o relatório.
Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação e, via de consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do CPC.
Condeno o requerente ao pagamento de custas processuais, suspendendo, entretanto, esta obrigação pelo prazo de 5 anos, em virtude do benefício da assistência judiciária ora concedido, na forma do art. 98, §3º do CPC.
Na forma da jurisprudência do TJES (0000040-49.2017.8.08.0046) e do STJ (Tema 984), a fixação de honorários da defensoria dativa deve ocorrer com lastro no art. 85, §2º do CPC, atendidos os limites previstos no regulamento do Poder Executivo sobre a matéria.
No caso concreto, e com fundamento nos artigos 6º e 10º da Portaria n.º 01/2020, deste Juízo, recepcionada pela CGJ/ES através da Decisão/Ofício n.º 03215791, verifico merecer o arbitramento em favor dos Defensores Dativos atuantes o valor de R$600,00 para cada.
Friso que o pagamento dos honorários arbitrados ao defensor dativo deverão seguir os moldes disciplinados no Ato Normativo n.º 1/2021 do TJES/PGE, devendo a serventia expedir certidão, conforme preceitua o art. 2º do referido ato.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se as certidões ora referidas, remetendo-se, por fim, os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, 16 de abril de 2025.
Juiz de Direito -
30/04/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:06
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 14:28
Extinto o processo por desistência
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12/04/2025 07:03
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35328760 PROCESSO Nº 5000457-60.2024.8.08.0016 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CARDOSO PRAVATO REQUERIDO: CLEUZA MARIA CARDOSO PRAVATO Advogado do(a) REQUERENTE: ROGERIO DOS SANTOS RIBEIRO SILVA - ES20983 Advogado do(a) REQUERIDO: GEAN DE ALMEIDA DIAS - ES38037 DESPACHO Peço ao Cartório que promova nova intimação do Ministério Público, para manifestação quanto ao processado nos IDs 54114228 e 62396388, no prazo de 15 dias, eis que a petição de ID 62618628 em nada se relaciona com os autos.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos os autos.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, 21 de março de 2025.
Juiz de Direito -
01/04/2025 12:51
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35328760 PROCESSO Nº 5000457-60.2024.8.08.0016 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CARDOSO PRAVATO REQUERIDO: CLEUZA MARIA CARDOSO PRAVATO Advogado do(a) REQUERENTE: ROGERIO DOS SANTOS RIBEIRO SILVA - ES20983 Advogado do(a) REQUERIDO: GEAN DE ALMEIDA DIAS - ES38037 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Conceição do Castelo - Vara Única, fica a IRMP devidamente intimada do r.
Despacho de ID 54828389, para se manifestar no prazo de 15 dias.
CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, 5 de fevereiro de 2025.
FABIANA DE SOUZA AMORIM Diretor de Secretaria -
11/02/2025 15:50
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
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12/10/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARDOSO PRAVATO em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/09/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 00:05
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
18/09/2024 12:33
Expedição de Mandado - intimação.
-
11/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/09/2024 10:36
Expedição de Ofício.
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16/08/2024 09:17
Nomeado perito
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16/08/2024 09:01
Conclusos para decisão
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15/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 06:09
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:06
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 01:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARDOSO PRAVATO em 16/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 11:56
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/05/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
28/05/2024 12:38
Expedição de Mandado - citação.
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28/05/2024 12:38
Expedição de Mandado - intimação.
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28/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 15:23
Nomeado curador
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22/05/2024 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
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21/05/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:00
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 20:04
Processo Inspecionado
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10/05/2024 12:03
Conclusos para decisão
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08/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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