TJES - 0001063-04.2018.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de PEDRO JARDEL CABRAL VIDAL em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de AUTO POSTO MODELO LTDA em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:20
Publicado Edital - Citação em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS Nº DO PROCESSO: 0001063-04.2018.8.08.0011 AÇÃO : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADOS: AUTO POSTO MODELO LTDA, PEDRO JARDEL CABRAL VIDAL MM.
Juiz(a) de Direito da CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) os executados AUTO POSTO MODELO LTDA (05.***.***/0001-11); PEDRO JARDEL CABRAL VIDAL (*70.***.*31-50);atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 145.346,94 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), conforme planilha (ID62715834).
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DESPACHO ID 62723412 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 19 de maio de 2025 DIRETORA DE SECRETARIA Assinado eletronicamente Aut. pelo Art. 414 do Código de Normas -
19/05/2025 12:37
Expedição de Edital - Citação.
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21/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:11
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:53
Expedição de #Não preenchido#.
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08/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 14:45
Processo Inspecionado
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12/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:47
Conclusos para despacho
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10/06/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:49
Juntada de Carta Precatória
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06/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 16:11
Juntada de Carta Precatória
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06/03/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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18/11/2023 01:25
Decorrido prazo de ALEX VAILLANT FARIAS em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:19
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 17:52
Juntada de Carta Precatória
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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