TJES - 0017021-16.2003.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 23/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:45
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0017021-16.2003.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: HERMES FRANCISCO DA SILVA, CELIA DE FATIMA OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO, SEBASTIAO DA SILVA, JORNI MARIA SAMPAIO, EDIMILSON LAPA, JELSON COUTINHO PIRES, JUAREZ RIBEIRO FARIAS, DALTON LUIZ THIENGO, CARMELITA DA SILVA RAMOS, LUZIA BORGES RODRIGUES, IDALINA CARDOSO DAS NEVES, JANUARIO LEMOS BATISTA, REINALDO LUBACH CHAVES, ANTONIO JOSE ABREU ROCHA, ORIDIA FERREIRA BRAZ, ADEMAR CORREIA BORGES REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA, às fls. 740-741, dos autos físicos digitalizados, em face da decisão proferida às fls. 755, dos autos físicos digitalizados, na qual suspendi o pagamento da verba advocatícia de sucumbência, eis que os autores litigaram sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
Contrarrazões, às fls. 745-747, dos autos físicos digitalizados.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Como se sabe, o art. 1.022 do CPC/2015, ao prever o cabimento de Embargos de Declaração, elenco, como suas finalidades, o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e, ainda, correção de erro material.
Nos presentes aclaratórios, vejo que assiste razão à parte Embargante, eis que indeferido o benefício da gratuidade da justiça, em sede recursal, conforme se vê às fls. 768-771, dos atos físicos digitalizados.
Assim, sem delongas, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para DAR-LHES PROVIMENTO.
Dito isso, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão de fls. 755, dos autos físicos digitalizados.
Intimem-se todos desse decisum.
Dando prosseguimento ao feito, INTIMEM-SE os executados, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação ora executada.
Na ausência de pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º, do art. 523, do CPC/2015.
Diligencie-se.
Vitória, 12 de fevereiro de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
14/02/2025 14:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:40
Processo Inspecionado
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12/02/2025 18:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/09/2024 15:13
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 02:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:46
Decorrido prazo de CELIA DE FATIMA OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:46
Decorrido prazo de IDALINA CARDOSO DAS NEVES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:31
Decorrido prazo de ORIDIA FERREIRA BRAZ em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:31
Decorrido prazo de JUAREZ RIBEIRO FARIAS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:31
Decorrido prazo de JORNI MARIA SAMPAIO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:31
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ABREU ROCHA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:31
Decorrido prazo de JANUARIO LEMOS BATISTA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:29
Decorrido prazo de JELSON COUTINHO PIRES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:24
Decorrido prazo de ADEMAR CORREIA BORGES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:24
Decorrido prazo de LUZIA BORGES RODRIGUES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:24
Decorrido prazo de DALTON LUIZ THIENGO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:24
Decorrido prazo de HERMES FRANCISCO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:23
Decorrido prazo de CARMELITA DA SILVA RAMOS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:20
Decorrido prazo de REINALDO LUBACH CHAVES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:20
Decorrido prazo de EDIMILSON LAPA em 10/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
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29/02/2024 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2024 01:18
Decorrido prazo de JORNI MARIA SAMPAIO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ABREU ROCHA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:33
Decorrido prazo de EDIMILSON LAPA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:32
Decorrido prazo de REINALDO LUBACH CHAVES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:32
Decorrido prazo de IDALINA CARDOSO DAS NEVES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:32
Decorrido prazo de ORIDIA FERREIRA BRAZ em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:31
Decorrido prazo de CELIA DE FATIMA OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:30
Decorrido prazo de JANUARIO LEMOS BATISTA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:30
Decorrido prazo de ADEMAR CORREIA BORGES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:30
Decorrido prazo de JELSON COUTINHO PIRES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:29
Decorrido prazo de LUZIA BORGES RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:29
Decorrido prazo de CARMELITA DA SILVA RAMOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:29
Decorrido prazo de DALTON LUIZ THIENGO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:28
Decorrido prazo de JUAREZ RIBEIRO FARIAS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:28
Decorrido prazo de HERMES FRANCISCO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:05
Publicado Intimação eletrônica em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 12:48
Expedição de intimação eletrônica.
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02/02/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2003
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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