TJES - 5002158-70.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Pedro Valls Feu Rosa - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:15
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para MARCOS PATRICK MONJARDIM DAS VIRGENS - CPF: *44.***.*28-18 (PACIENTE).
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01/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MARCOS PATRICK MONJARDIM DAS VIRGENS em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 23:46
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 17:28
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
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26/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:30
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 09:29
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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20/03/2025 14:35
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
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20/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCOS PATRICK MONJARDIM DAS VIRGENS em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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20/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 5002158-70.2025.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: MARCOS PATRICK MONJARDIM DAS VIRGENS COATOR: DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL - FÓRUM DE VILA VELHA Advogado do(a) PACIENTE: RAPHAEL RICARDO MODENESE RIBEIRO - ES29762 DECISÃO Trata-se de “Habeas Corpus”, com pedido de liminar, impetrado em favor de MARCOS PATRICK MONJARDIM DAS VIRGENS, contra suposto ato coator perpetrado pelo Setor de Distribuição Criminal do Fórum de Vila Velha/ES.
Sustenta o impetrante que o paciente foi absolvido em sede de Apelação Criminal pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no processo de n.º 0026104-16.2022.8.19.0014, sendo expedido o competente alvará de soltura.
Aduz que, no dia 05/02/2025, foi enviada carta precatória ao Fórum de Vila Velha/ES, para cumprimento, em razão do paciente estar recolhido no Complexo Penitenciário de Xuri.
Alega, também, que fez diversos contatos com o setor de distribuição criminal do Fórum de Vila Velha, nos dias 06, 07, 10, 11 e 12/02, tendo o servidor responsável relatado instabilidade no Pje nos dias 06, 07 e 08/02 e, ainda, que nos dias 11 e 12/02 o servidor haveria dito que tinha outras prioridades a serem cumpridas. É o relatório.
Decido.
A liminar em Habeas Corpus, mesmo sem previsão legal, é autorizada pela Jurisprudência a fim de, excepcionalmente, atender casos em que a cassação do constrangimento ilegal exige intervenção imediata do Judiciário.
Essa medida está condicionada à demonstração simultânea do periculum in mora, quando há probabilidade de dano irreparável, e fumus boni iuris, quando os elementos dos autos evidenciam a existência de ilegalidade.
Diante dos fatos narrados, decido pelo deferimento, em parte, da liminar do pedido.
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para que o DIRETOR DO FÓRUM DE VILA VELHA/ES determine o cadastramento da Carta Precatória, com URGÊNCIA, e dê seu regular trâmite.
Requisitem-se informações à autoridade coatora com URGÊNCIA, qual seja, o Diretor do Fórum de Vila Velha/ES para prestar informações.
Ouça-se a Procuradoria Geral de Justiça.
Após recebidas as informações e o parecer, devolvam os autos conclusos com URGÊNCIA, para tomada de decisão.
Intime-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica PEDRO VALLS FEU ROSA DESEMBARGADOR -
14/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:24
Expedição de decisão.
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13/02/2025 18:21
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 18:21
Concedido em parte o Habeas Corpus a MARCOS PATRICK MONJARDIM DAS VIRGENS - CPF: *44.***.*28-18 (PACIENTE)
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13/02/2025 09:06
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
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13/02/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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