TJES - 5036174-46.2023.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 23:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:27
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 14:20, Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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14/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 15:59
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:59
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5036174-46.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIANE CARDOZO ATAIDE REQUERIDO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP, VITORIA DE QUEIROZ VICTOR *68.***.*00-32, LEANDRO ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA - ES11303 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIELA NALIO SIGLIANO NICO - SP184063 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) autor para no prazo legal fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito em razão da devolução do AR/réu sem cumprimento.
VITÓRIA-ES, 11 de março de 2025.
GISELLE SANTOS SOUZA Diretor de Secretaria -
11/03/2025 17:27
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 17:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/03/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 13:50
Juntada de Petição de habilitações
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20/02/2025 12:08
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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20/02/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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19/02/2025 14:25
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5036174-46.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIANE CARDOZO ATAIDE REQUERIDO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP, VITORIA DE QUEIROZ VICTOR *68.***.*00-32, LEANDRO ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA - ES11303 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 61607122 - "Audiência de Autocomposição/Conciliação para o dia 12/03/2025, às 14:20 horas (art. 334, caput, do CPC), a se realizar de modo semipresencial, que poderá ser acessada através do link: , ID da reunião: 882 5153 7026." VITÓRIA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
FLAVIO DIIRR LIMA Diretor de Secretaria -
14/02/2025 18:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5036174-46.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIANE CARDOZO ATAIDE REQUERIDO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP, VITORIA DE QUEIROZ VICTOR *68.***.*00-32, LEANDRO ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA - ES11303 DESPACHO / CARTA Em não se constatando, de uma análise do que está a constar da peça de ingresso e demais documentos que a acompanham, defeitos e/ou irregularidades que se afigurem como capazes de dificultar o julgamento de mérito, dispensa-se, ao menos até então, a adoção de quaisquer das providências a que faz alusão o art. 321, do Código de Processo Civil, e em não sendo, outrossim, a hipótese de improcedência liminar do(s) pedido(s) autoral(ais) a que se refere o art. 332, incisos e parágrafos, também da lei adjetiva, de rigor seja ao feito dado o devido impulsionamento.
Em assim sendo, e considerando, ademais, que não se está diante de caso no qual restaria absolutamente inócua a tentativa de composição do litígio a ser instaurado (art. 334, §4º, inciso II, do CPC), e que tampouco se vislumbra a existência de requerimento ou mesmo a menção, por parte do(s) Demandante(s), que denote o desinteresse na realização de ato voltado à tentativa de conciliação junto à parte adversa (art. 334, §5º, do CPC). , DESIGNO, desde logo, Audiência de Autocomposição/Conciliação para o dia 12/03/2025, às 14:20 horas (art. 334, caput, do CPC), a se realizar de modo semipresencial, que poderá ser acessada através do link: , ID da reunião: 882 5153 7026.
DETERMINAÇÕES CITE(M) O(S) REQUERIDO(S) ABAIXO INDICADO(S) para COMPARECER(EM) à audiência ora agendada, observando, então, a particularidade inerente ao interregno mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao recebimento do expediente voltado à cientificação da parte e à realização do ato em si (vide art. 334, do CPC, em sua parte final).
INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES), por seu causídico, para que também se faça(m) presente(s) no ato aprazado (art. 334, §3º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS / OBSERVAÇÕES 1) Em havendo desinteresse, por parte do(s) Réu(s), em relação à realização da audiência a que nesta se faz menção, deverá eventual pleito que o deixe assente ser deduzido em simples petição direcionada a este feito, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato solene que se realizaria (art. 334, §5º, do CPC); 2) Em havendo vários Demandados, ficam esses desde logo advertidos de que o desinteresse na audiência de autocomposição deverá ser por todos manifestado (art. 334, §6º, do CPC); 3) De se destacar, ainda, que da data do protocolo da manifestação de desinteresse, isolada ou conjunta, a que ora se faz menção, passará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa para os que assim se pronunciarem (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão os prazos, em desfavor de quem aplicada a sanção, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC); 4) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, seja por parte do(s) Autor(es) e/ou do(s) Requerido(s), é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 5) Podem as partes constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir em audiência (art. 334, §10, do CPC), devendo, contudo, estar acompanhadas (por si ou por seus representantes), no ato a se realizar, por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC); 6) Em sendo levada a cabo a audiência conciliatória, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de defesa será contado a partir do ato em comento (art. 335, inciso I, do CPC), quando então serão cientificado(s) o(s) Demandado(s) quanto a situação e advertidos, outrossim, das consequências que possivelmente lhe acarretarão o silêncio após observada a fluência do lapso temporal em comento.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 33403521 Petição Inicial Petição Inicial 23110613314205100000031965544 33404089 1 INICIAL JC - Liliane Cardozo Ataide Salles (vício de consentimento + reportagem grupo vix) Petição inicial (PDF) 23110613314218100000031966407 33404090 2 Procuração Liliane Cardozo Ataide Salles Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23110613314272900000031966408 33404091 3 CNH Liliane Cardozo Ataide Salles Documento de Identificação 23110613314297200000031966409 33404092 4 Comprovante de Residência Liliane Cardozo Ataide Salles Documento de comprovação 23110613314329700000031966410 33404093 5 Adesão Liliane Cardozo Ataide Salles_compressed Documento de comprovação 23110613314349900000031966411 33404094 6 Comprovante de Pagamento Liliane Cardozo Ataide Salles Documento de comprovação 23110613314382600000031966412 33404095 7 Carta de Cancelamento Liliane Cardozo Ataide Salles Documento de comprovação 23110613314414100000031966413 33404096 8 Contemplaçoes Liliane Cardozo Ataide Salles Documento de comprovação 23110613314446400000031966414 33404097 Declaração de Hipossuficiência Liliane Cardozo Ataide Salles Documento de comprovação 23110613314475800000031966415 33404098 (áudio 1) Documento de comprovação 23110613314496000000031966416 33404099 (áudio 2) Documento de comprovação 23110613314526500000031966417 33404100 WhatsApp Image 2022-05-02 at 16.51.57 Documento de comprovação 23110613314565400000031966418 33404101 WhatsApp Image 2022-05-02 at 16.55.03 Documento de comprovação 23110613314590100000031966419 33404102 WhatsApp Image 2022-05-02 at 16.55.04 (1) Documento de comprovação 23110613314617400000031966420 33404253 WhatsApp Image 2022-05-02 at 16.55.04 (2) Documento de comprovação 23110613314643800000031966421 33404254 WhatsApp Image 2022-05-02 at 16.55.04 Documento de comprovação 23110613314671300000031966422 33404255 WhatsApp Image 2022-05-02 at 16.55.05 Documento de comprovação 23110613314698800000031966423 33404256 WhatsApp Image 2022-05-02 at 17.20.47 Documento de comprovação 23110613314724700000031966424 33404257 WhatsApp Image 2022-05-02 at 17.26.29 Documento de comprovação 23110613314753400000031966425 33404258 WhatsApp Image 2022-05-02 at 17.29.48 Documento de comprovação 23110613314787700000031966426 33404259 Jurisprudência - Dano Moral - Vendedora confirma a promessa de contemplação rápida - Sentença 2021, Documento de comprovação 23110613314818100000031966427 33404260 Jurisprudência - Dano Moral - Promessa de Contemplação - Sentença 2021, 9º JEC de Vitória Documento de comprovação 23110613314855800000031966428 33404261 Jurisprudência - Dano Moral - Promessa de Contemplação Rápida - Sentença 2022, 2 JEC de Vitória Documento de comprovação 23110613314879700000031966429 33404262 Jurisprudência - Dano Moral - Promessa de Contemplação Rápida - Sentença 2021, 3º JEC de Cariacica Documento de comprovação 23110613314907100000031966430 33404263 Jurisprudência - Promessa de Contemplação, Vício de Consentimento - Sentença 2021, 1º JEC de Serra Documento de comprovação 23110613314934800000031966431 33404264 Jurisprudência - Promessa de Contemplação, Vício de Consentimento - Sentença 2021, 4º JEC de Serra Documento de comprovação 23110613314958500000031966432 33404265 Jurisprudência - Prova emprestada - Assentada Documento de comprovação 23110613314981400000031966433 33404266 Jurisprudência - STJ (Dano Moral e Promessa de Contemplação) Documento de comprovação 23110613315030400000031966434 33404267 Jurisprudência - STJ 2021 Valor das parcelas, Vício de Consentimento Documento de comprovação 23110613315053400000031966435 33404268 Jurisprudência - STJ 2021 .
Dano Moral, Recusa Liberação Carta de Crédito Documento de comprovação 23110613315077700000031966436 33404269 Jurisprudência - TJES Promessa de Contemplação, Vício de consentimento Documento de comprovação 23110613315111000000031966437 33404270 Jurisprudência - TJ-ES Promessa de Contemplação Documento de comprovação 23110613315134500000031966438 33409572 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23110613485027000000031971356 33418192 Decisão Decisão 23110710493842500000031979380 33418192 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110710493842500000031979380 33987625 Petição (outras) Petição (outras) 23111615314780200000032517080 42049046 Certidão Certidão 24042514124160900000040090401 47309380 Certidão Certidão 24072416180756200000045002766 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA PARA FINS DE CITAÇÃO.
VITÓRIA, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito REQUERIDOS: Nome: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Endereço: Avenida Sagitário, 138, Torre City, 26 andar, Alphaville, BARUERI - SP - CEP: 06473-073 Nome: VITORIA DE QUEIROZ VICTOR *68.***.*00-32 Endereço: Rua Ulisses Sarmento, 24, Ed.
Leon Trade Center, Sala 707, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-320 Nome: LEANDRO ALMEIDA Endereço: Rua Ulisses Sarmento, 24, SALA 707, EDIFICIO LEON TRADE CENTER, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-320 -
13/02/2025 14:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 14:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 14:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 14:46
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 14:46
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:20, Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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24/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:14
Conclusos para decisão
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25/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:35
Decorrido prazo de LILIANE CARDOZO ATAIDE em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:35
Decorrido prazo de GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA em 12/12/2023 23:59.
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16/11/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 10:49
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LILIANE CARDOZO ATAIDE - CPF: *33.***.*66-50 (REQUERENTE).
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06/11/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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