TJES - 5005404-32.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:20
Publicado Despacho - Mandado em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005404-32.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAMA FORMATURAS LTDA - EPP EXECUTADO: LUCELLYA DE AQUINO CORREA SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA FARIAS - PR91282 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO CITE O(A/S) REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido.
Nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida ou, caso queira, deposite 30% (trinta por cento) do valor de seu débito no prazo de 15 (quinze) dias e requerendo que lhe seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Será advertido que o optante de tal parcelamento, em caso de inadimplemento, terá antecipados os vencimentos das prestações subsequentes e ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo-lhe vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do mesmo diploma legal.
Citada a parte Executada e não havendo pagamento, deverá o Imo.
Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência, proceder na forma do artigo 831 do CPC, observando o disposto no artigo 833 do estatuto processual aludido.
No mais, determino a CITAÇÃO da parte executada para que compareça à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/09/2025 às 13:40 horas, oportunidade em que poderá oferecer embargos à execução por escrito ou verbalmente.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*11.***.*64-00 ID da reunião: 811 6256 4400 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Intimem-se.
Diligencie-se. 3 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: LUCELLYA DE AQUINO CORREA SOUZA Endereço: Rua Aladin Barbieri, 229, Santo Antônio, COLATINA - ES - CEP: 29704-160 -
01/07/2025 17:12
Expedição de Intimação Diário.
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01/07/2025 16:26
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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01/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 13:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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30/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
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29/06/2025 00:40
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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26/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005404-32.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAMA FORMATURAS LTDA - EPP EXECUTADO: LUCELLYA DE AQUINO CORREA SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA FARIAS - PR91282 DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Em que pese o decurso do prazo conferido à parte autora para que anexasse aos autos o Demonstrativo de Resultado do Exercício, verifico que o despacho de ID 69122747 incorreu em erro material, uma vez que determinou a juntada do DRE de todo o ano de 2022, ao invés de constar o ano-calendário anterior, ou seja, 2024.
Dessa forma, reabro o prazo de 15 (quinze) dias e determino á parte requerente que junte aos autos o demonstrativo de resultado de exercício (DRE), contendo a receita bruta auferida durante todo o ano de 2024 a fim de comprovar sua condição de empresa de pequeno porte na forma que estabelece o inciso II e §1º do Artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006, sob pena de extinção do feito nos moldes legais.
Sobrevindo a referida documentação, conclusos para análise.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se a preclusão e volvam os autos conclusos para solução terminativa.
Cancelo, por ora, a audiência designada nos autos, haja vista a ausência de citação.
Intime-se.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 13:59
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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14/06/2025 00:40
Decorrido prazo de GAMA FORMATURAS LTDA - EPP em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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05/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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28/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005404-32.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAMA FORMATURAS LTDA - EPP EXECUTADO: LUCELLYA DE AQUINO CORREA SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA FARIAS - PR91282 DESPACHO A Lei Complementar n. 123/2006 é clara ao dispor que para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte a receita bruta auferida em cada ano-calendário deve ser igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Nesse sentido, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o demonstrativo de resultado de exercício (DRE), contendo a receita bruta auferida durante todo o ano de 2022 a fim de comprovar sua condição de Empresa de Pequeno Porte na forma que estabelece o inciso II e §1º do Artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006, sob pena de extinção do feito nos moldes legais.
Sobrevindo a referida documentação, conclusos para análise.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se a preclusão e volvam os autos conclusos para solução terminativa.
Intime-se.
Diligencie-se. 3 COLATINA-ES, data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 12:23
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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18/05/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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