TJES - 5004392-51.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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16/06/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5004392-51.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA LOPES DA SILVA, TIAGO DA SILVA LIMA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ANA LUIZA REIS GARCIA - ES14635 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RODRIGUES JULIANO - RJ156861 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (aos) REQUERENTES: JULIANA LOPES DA SILVA, TIAGO DA SILVA LIMA, para ciência do Recurso Inominado interposto pela parte Requerida em ID nº70381614, podendo, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo de legal de 10 (dez) dias.
VILA VELHA-ES, 12 de junho de 2025.
JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
12/06/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 01:23
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA LIMA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:23
Decorrido prazo de JULIANA LOPES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 19:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/05/2025 00:56
Publicado Decisão - Carta em 22/05/2025.
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25/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5004392-51.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA LOPES DA SILVA, TIAGO DA SILVA LIMA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ANA LUIZA REIS GARCIA - ES14635 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RODRIGUES JULIANO - RJ156861 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida no ID53599163, a qual julgou procedente o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão verificada nos autos ID56945367. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Com razão o embargante.
A taxa SELIC, conforme dispõe o art. 406, caput e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024, passou a ser o índice legal aplicável aos juros moratórios não convencionados e à correção monetária nas relações civis e obrigacionais, desde que não haja estipulação diversa.
Referido índice contempla ambos os consectários legais, de modo que não deve haver cumulação de correção monetária e juros de mora distintos, sob pena de bis in idem.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento nesse mesmo sentido, reconhecendo que, nas condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002, a atualização do valor devido deve observar a taxa SELIC como índice único, por englobar tanto juros moratórios quanto correção monetária (cf.
AgInt no REsp 2.022.568/SP, Terceira Turma, DJe 31/03/2023; EDcl no AgInt no AREsp 1.074.010/SP, Quarta Turma, DJe 30/11/2024).
Dessa forma, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, para sanar a omissão e adequar os consectários legais à nova disciplina normativa vigente.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para reconhecer a omissão apontada e determinar que, sobre o valor da condenação por danos morais, incida a correção monetária e juros pela taxa SELIC, ambos a partir da data do arbitramento (publicação da sentença).
A sentença permanece inalterada nos demais termos.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020909541647200000036197828 CNH JULIANA LOPES Documento de Identificação 24020909541682900000036197829 CNH TIAGO DA SILVA Documento de Identificação 24020909541707500000036197831 Comprovante de residência Juliana e Tiago Documento de comprovação 24020909541736400000036197833 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24020909541758800000036197836 Contrato Social JL AÇOUGUE Documento de comprovação 24020909541784900000036197837 012024-2063307396-vivomovel-fatura Documento de comprovação 24020909541807500000036197839 Comprovante embarque Tiago Lima Documento de comprovação 24020909541829700000036197840 Conversa atendente 1 Documento de comprovação 24020909541851800000036197841 Conversa atendente 2 Documento de comprovação 24020909541869100000036197842 Conversa atendente 3 Documento de comprovação 24020909541886400000036197843 Conversa atendente 4 Documento de comprovação 24020909541902700000036197845 Conversa atendente 5 Documento de comprovação 24020909541921300000036197846 Conversa atendente 6 Documento de comprovação 24020909541938000000036197847 Conversa atendente 7 Documento de comprovação 24020909541959700000036197848 Conversa atendente 8 Documento de comprovação 24020909541978900000036197849 Conversa atendente 9 Documento de comprovação 24020909541997700000036197850 Conversa atendente 10 Documento de comprovação 24020909542016000000036197851 Conversa atendente 11 Documento de comprovação 24020909542033700000036197853 Conversa atendente 12 Documento de comprovação 24020909542051400000036197854 Conversa atendente 13 Documento de comprovação 24020909542069600000036197855 Conversa atendente 14 Documento de comprovação 24020909542086600000036198306 Conversa atendente 15 Documento de comprovação 24020909542102600000036198307 Print 1 - roaming da linha Documento de comprovação 24020909542120900000036198308 Print 2 - Dados celulares Documento de comprovação 24020909542138000000036198309 Print 3 - Configurar celular Documento de comprovação 24020909542159300000036198310 Print 4 - Tela ativar esta linha Documento de comprovação 24020909542180700000036198311 Print 5 - Aplicativo vivo Documento de comprovação 24020909542197500000036198312 Print 6 - E-sim não foi ativado Documento de comprovação 24020909542221900000036198313 Print 7 - E-sim não ativado - contatar operadora Documento de comprovação 24020909542244800000036198314 Print 8 - Confguração acesso pessoal - contatar operadora Documento de comprovação 24020909542263100000036198315 Print de ativação da linha roaming Documento de comprovação 24020909542282400000036198316 Print ligação whatsapp para primo Documento de comprovação 24020909542297600000036198317 Print mensagens de voz para primo Documento de comprovação 24020909542316800000036198318 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24022810263085500000037005427 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022810311722400000037005760 Citação eletrônica Citação eletrônica 24022810311739900000037005761 Habilitações Habilitações 24031408460982200000037891993 Docs de representação - BFBM TLF-PJ Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24031408461001000000037891994 Subst B2B assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24031408461040400000037891995 Certidão Certidão 24061118200822900000042510647 Contestação Contestação 24090311463183600000047436361 Fatura - 112023 Documento de comprovação 24090311463205900000047436364 Fatura - 122023 Documento de comprovação 24090311463223100000047436365 Fatura - 012024 Documento de comprovação 24090311463241300000047436367 Fatura - 022024 Documento de comprovação 24090311463259200000047436369 Petição (outras) Petição (outras) 24090311470089500000047436379 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090416150524900000047567578 Petição (outras) Petição (outras) 24091908321250200000048451992 Sentença Sentença 24103106432623800000050844993 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103106432623800000050844993 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24111809525631300000051914331 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24122315293529200000053924899 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Desarquivamento e pedido de conclusão para julgamento de embargos de declaração Desarquivamento/Reativação 25012211232474000000054759760 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022302045644400000056678067 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022302045644400000056678067 Nome: JULIANA LOPES DA SILVA Endereço: Rua Milton Caldeira, 666, apto 501, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-650 Nome: TIAGO DA SILVA LIMA Endereço: Rua Milton Caldeira, 666, apto 501, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-650 Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 955, salas 709 710 711, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-335 -
20/05/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 08:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/02/2025 02:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:23
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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23/12/2024 15:30
Conclusos para decisão
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23/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:07
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA LIMA em 06/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:07
Decorrido prazo de JULIANA LOPES DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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18/11/2024 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 06:43
Julgado procedente o pedido de JULIANA LOPES DA SILVA - CPF: *06.***.*99-08 (REQUERENTE).
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25/09/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 16:39
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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04/09/2024 16:15
Expedição de Termo de Audiência.
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03/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 08:46
Juntada de Petição de habilitações
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28/02/2024 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 09:55
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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09/02/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
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