TJES - 5010410-26.2025.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5010410-26.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: CLAUDIO LOPES DE JESUS Endereço: Rua San Tiago, 84, Piranema, CARIACICA - ES - CEP: 29148-345 Advogados do(a) AUTOR: LINS MARIANY GODOY NASCIMENTO - ES29460, THIAGO DIAS MATOS - ES29429 REQUERIDO(A) Nome: RODOSTAR LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI Endereço: Rua José Romano, 380, Rio Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-670 DESPACHO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, que será realizada na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 3º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, para a seguinte data: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 01/09/2025 Hora: 14:00 Cite-se o requerido por oficial de justiça, no endereço informado no id. 72262767, fazendo constar no mandado o telefone do autor e a necessidade de contatá-lo para acompanhar a diligência, devendo, ainda, o oficial de justiça observar o documento apresentado no id. 72262768.
Por meio da ferramenta MiniPac, gero a intimação para as partes neste ato.
Cariacica/ES, 29 de julho de 2025 Assinado eletronicamente.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de direito ADVERTÊNCIAS: 1 - Serve o presente despacho como carta/ofício/mandado; 2 - Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC); 3 - Necessário o comparecimento pessoal das partes.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, serão considerados considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 4 - O requerido, caso queira, poderá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; 5 - Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, além de testemunhas, no máximo de 3 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação; 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 7 - Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema eletrônico dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º; 8 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; 9 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 10 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 11 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF na audiência; 12 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 13 - Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 457443 e pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 106.394, não se nomeia advogado dativo neste Juizado. -
30/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:13
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 16:48
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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30/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:47
Audiência Una redesignada para 01/09/2025 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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08/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
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19/06/2025 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2025 01:27
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:30
Expedição de Mandado - Citação.
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12/06/2025 14:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:15
Expedição de Citação eletrônica.
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30/05/2025 08:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 15:29
Expedição de Comunicação via correios.
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29/05/2025 15:29
Não Concedida a Medida Liminar a CLAUDIO LOPES DE JESUS - CPF: *05.***.*42-80 (AUTOR).
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29/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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26/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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23/05/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5010410-26.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO LOPES DE JESUS REQUERIDO: RODOSTAR LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI Advogados do(a) AUTOR: LINS MARIANY GODOY NASCIMENTO - ES29460, THIAGO DIAS MATOS - ES29429 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 05 dias, anexar aos autos comprovante de residência da parte Requerente emitido em nome da própria parte, devidamente atualizado (conta de agua, luz, telefone, internet, cartão de credito).
CARIACICA-ES, 20 de maio de 2025.
CRISTIANO TEIXEIRA ARANTES Diretor de Secretaria -
20/05/2025 12:43
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:03
Audiência Una designada para 23/06/2025 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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19/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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