TJES - 5001492-55.2021.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BRANDAO FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:22
Publicado Edital - Citação em 26/05/2025.
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10/06/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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09/06/2025 09:44
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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09/06/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 12:17
Juntada de Edital - Citação
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23/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº 5001492-55.2021.8.08.0050 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANA CAROLINA BRANDAO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: PAMELA SOARES CREMONINE - ES24744 REQUERIDA: PAMELA A.
KUHN MARTINS - INSTITUTO DE PESQUISA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS MMª.
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADA a REQUERIDA PAMELA A.
KUHN MARTINS -INSTITUTO DE PESQUISA(34.***.***/0001-34); atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
VIANA/ES, 22/05/2025.
Diretor de Secretaria (Aut. pelo Art. 414 do Código de Normas) -
22/05/2025 08:45
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 08:40
Expedição de Edital - Citação.
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20/02/2025 13:28
Processo Inspecionado
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20/02/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 14:42
Juntada de Carta precatória
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14/06/2024 17:49
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 17:26
Conclusos para despacho
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20/10/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 15:13
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/02/2022 18:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BRANDAO FERREIRA em 18/02/2022 23:59.
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11/02/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 15:30
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2022 15:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/12/2021 17:47
Juntada de Outros documentos
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01/12/2021 17:21
Expedição de carta postal - citação.
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01/12/2021 17:21
Expedição de carta postal - citação.
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01/12/2021 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2021 14:07
Conclusos para decisão
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27/10/2021 14:07
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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