TJES - 5014825-80.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:05
Decorrido prazo de MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:42
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/06/2025 00:35
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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05/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 5014825-80.2024.8.08.0014 REQUERENTE: DANILO ALMEIDA JUNIOR REQUERIDO: MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA $52,080.81 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Analisando os autos, vislumbro a pendência de questões a serem esclarecidas antes do prosseguimento da demanda, oportunidade em que passo a sanear o feito, nos termos do art. 357 do CPC.
Verifico que não há questões preliminares a serem enfrentadas, assim, em atenção à demanda posta para julgamento, fixo como pontos controvertidos a serem apreciados: a) se o Autor tem direito à colação de grau no Curso de Bacharel em Educação Física; e b) em caso positivo, se ele experimentou os danos morais e materiais alegados.
Relativamente ao ônus da prova, cumpre ressaltar que a relação debatida nos presentes autos é de natureza consumerista, uma vez que as partes se enquadram nas definições trazidas pelos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, estando presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, hei por bem inverter o ônus da prova.
Desta feita, com o objetivo de oportunizar a comprovação dos fatos apresentados, e considerando a redação do art. 369 do CPC, DETERMINO a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, indicando, caso pretendam a produção de prova oral, o respectivo rol de testemunhas, na forma do art. 357, §4º, do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 26 de maio de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel juiz de direito -
27/05/2025 08:17
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 21:00
Proferida Decisão Saneadora
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18/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:53
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150225014825-80.2024.8.08.0014 PROCESSO Nº 5014825-80.2024.8.08.0014 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DANILO ALMEIDA JUNIOR REQUERIDO: MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: DALNECIR MORELLO - ES7697 Advogado do(a) REQUERIDO: GIOVANI LOPES RODRIGUES - ES15869 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência e manifestar-se dos Embargos de Declaração/ da Contestação/ do Recurso de Apelação de Id 63078551 Colatina, ES 14 de fevereiro de 2025 Chefe de Secretaria/Analista Judiciário -
17/02/2025 12:55
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 16:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/01/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:58
Expedição de carta postal - citação.
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10/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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