TJES - 5000191-11.2021.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000191-11.2021.8.08.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A EMBARGADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a) EMBARGANTE: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - RJ112310 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz – Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para tomar ciência do inteiro documento de ID nº 68470533, que marcou data, hora e local para realização da perícia.
ARACRUZ-ES, 9 de maio de 2025. -
09/05/2025 13:07
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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22/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000191-11.2021.8.08.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A EMBARGADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a) EMBARGANTE: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - RJ112310 DECISÃO Meta 2 do CNJ Analisados os autos, verifico que o perito nomeado aceitou o encargo (ID 65774516) e apresentou a proposta de honorários.
Intimadas as partes, a embargante anuiu ao pagamento dos honorários periciais (ID 64995485), enquanto o Município requereu a redução do valor, alegando possível excessividade na fixação dos honorários (ID 65774516).
Contudo, observo que, conforme estabelecido na Decisão de ID 62620839, uma vez aceita a nomeação pelo perito, a parte que requereu a prova pericial deve providenciar o depósito dos honorários periciais em juízo, salvo disposição judicial em sentido diverso.
No caso em tela, a prova pericial foi requerida exclusivamente pela embargante, não havendo pleito do Município nesse sentido.
Assim, lhe compete arcar integralmente com os encargos periciais, nos termos do art. 95 do CPC.
Ademais, DEFIRO o pedido da embargante e CONCEDO o prazo de 15 dias corridos para o depósito dos honorários periciais, no valor de R$ 19.272,95 (dezenove mil duzentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos), “tendo em vista a necessidade de prévia reserva de caixa” (ID 64995485).
DÊ-SE prosseguimento conforme o disposto na DECISÃO de ID 62620839.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
11/04/2025 15:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:21
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000191-11.2021.8.08.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A EMBARGADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a) EMBARGANTE: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - RJ112310 DECISÃO DEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado no ID 46604082 e NOMEIO ROOSSEWELTH CORREA BALDEZ JUNIOR, com e-mail [email protected] (telefone; 27 3207-3370 / 27 99605-5858).
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1°, do CPC.
Concomitantemente, INTIME-SE o perito nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá não só informar a aceitação ou não do encargo, mas também apresentar, de forma fundamentada, a sua proposta de honorários periciais, bem como fornecer todos os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para futuras intimações (art. 465, § 2º, inciso III, do CPC).
Tendo o expert aceitado o encargo, INTIME(M)-SE o(s) postulante(s) da prova pericial para depositar(em) em juízo o valor proposto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Efetuado o depósito, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado (art. 465, § 4º, do CPC).
Caso o perito não aceite o encargo, haja discordância com a proposta de honorários ou as partes manifestem arguição de suspeição ou impedimento, VENHAM-ME os autos para deliberação.
Fica o perito ciente de que: i) o pagamento dos honorários remanescentes (50%) somente se dará com a entrega do laudo e resposta aos eventuais quesitos complementares; ii) o laudo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a data da realização da perícia; iii) deverá indicar a data, o local e o horário de realização da perícia aos litigantes, mediante meio que seja possível posterior comprovação.
O laudo pericial deve observar os pontos controvertidos e os quesitos elaborados pelos litigantes.
Os quesitos eventualmente elaborados pelas partes e os pontos controvertidos devem acompanhar o ofício que será encaminhado ao perito nomeado.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, INTIMEM-SE as partes para apresentação de parecer, caso queiram, em 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação ou quesitação complementar, INTIME-SE o perito para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Após a manifestação do perito, OUÇAM-SE novamente os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final, concluída a fase de produção da prova pericial, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para pagamento do saldo remanescente de seus honorários.
Cumpridas todas as diligências ou se evidenciando necessário, VENHAM-ME os autos conclusos.
INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA/ALVARÁ.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
17/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:25
Conclusos para decisão
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12/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 21:40
Processo Inspecionado
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13/06/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:35
Conclusos para decisão
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15/03/2024 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 20:55
Processo Inspecionado
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29/02/2024 20:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2023 14:37
Conclusos para decisão
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16/10/2023 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 22:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 13:04
Conclusos para decisão
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16/08/2022 20:27
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2022 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/07/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 21:27
Conclusos para decisão
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13/05/2021 20:03
Expedição de intimação eletrônica.
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13/05/2021 19:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 17:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/03/2021 12:43
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2021 10:41
Decisão proferida
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09/02/2021 13:21
Conclusos para decisão
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09/02/2021 13:20
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 23:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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