TJES - 5005107-88.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de MAX EBERHARDT UTILIDADES DOMESTICAS, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:28
Publicado Notificação em 26/05/2025.
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12/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5005107-88.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAX EBERHARDT UTILIDADES DOMESTICAS, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: JVS CASA DE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO SIQUEIRA CEZAR - SP271285 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por MAX EBERHARDT UTILIDADES DOMESTICAS, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA, em face de JVS CASA DE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
Petitório da parte autora no ID 69137181, com requerimento de extinção do feito, em razão de que as partes compuseram em outra demanda. É o relatório em seu essencial.
Decido.
Determina o art. 485 do CPC: “ Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação.” Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor.
Honorários indevidos, haja vista a ausência da triangularização processual.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
Serra/ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito -
22/05/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 16:46
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 16:27
Juntada de Petição de desistência da ação
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08/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MAX EBERHARDT UTILIDADES DOMESTICAS, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA em 13/11/2024 23:59.
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07/10/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 17:20
Conclusos para decisão
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05/02/2024 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 11:37
Expedição de carta postal - citação.
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16/10/2023 11:37
Expedição de carta postal - citação.
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21/09/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
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28/06/2023 13:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/06/2023 12:05
Não Concedida a Medida Liminar a MAX EBERHARDT UTILIDADES DOMESTICAS, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 56.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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07/06/2023 11:47
Conclusos para decisão
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06/06/2023 16:36
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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30/05/2023 15:48
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
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11/04/2023 12:14
Expedição de Mandado - citação.
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23/03/2023 18:01
Processo Inspecionado
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23/03/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 17:59
Conclusos para decisão
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23/03/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 17:52
Juntada de Petição de juntada de guia
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01/03/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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