TJES - 5002903-31.2024.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 05:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:16
Decorrido prazo de JAIR DA CRUZ em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 03:45
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
-
23/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb.
Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº 5002903-31.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR DA CRUZ REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA COSTA FABEN - ES33260 Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por JAIR DA CRUZ em desfavor de SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A, partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta do id 50751562 petição anexada pela requerida por meio da qual informa a realização de acordo entre as partes, pugnando, ao fim, por sua homologação e extinção do feito em relação aos celebrantes.
Ao id 51854836 consta a informação de quitação do acordo, mediante colação do respectivo comprovante de pagamento (id 51854838).
Relatados, DECIDO.
Conforme relatoriado, as partes entabularam acordo por meio do qual ficou avençado que a parte requerida pagaria ao requerente a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) como forma de “(...) quitação de todo o objeto dos pedidos constantes na petição inicial, para nada mais podendo reclamar em Juízo ou fora dele no tocante ao objeto desta ação (...)”.
Assim, considerando que a matéria objeto de transação não cuida de direito indisponível, estando as partes devidamente representadas por advogados com poderes para transigir, consoante se depreende das procurações anexadas aos ids 46831606 e 48881625, inexiste óbice para a homologação.
Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO O ACORDO de id 50751562, e extingo o feito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC.
Quanto às verbas sucumbenciais, os honorários serão quitados na forma ajustada entre as partes.
Ademais, deixo de condenar em custas remanescentes, consoante previsão do art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Viana–ES, 20 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0098/2025) -
21/05/2025 13:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/02/2025 09:33
Homologada a Transação
-
17/01/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 01:37
Decorrido prazo de JAIR DA CRUZ em 10/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAIR DA CRUZ - CPF: *92.***.*70-30 (AUTOR).
-
09/09/2024 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000555-59.2025.8.08.0000
Wellerson de Jesus Gama
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Yasmin Herundina Pereira Pontara
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/01/2025 14:28
Processo nº 5000741-47.2024.8.08.0023
Roberta Goncalves Costa
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Lucas Sequim Arariba
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/09/2024 12:09
Processo nº 0001041-25.2019.8.08.0038
Fabricio Simplicio Viana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Carolina Simadon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2019 00:00
Processo nº 5002480-43.2025.8.08.0048
Sebastiao de Oliveira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/01/2025 17:01
Processo nº 5015013-18.2024.8.08.0000
Matedi e Vinha Advogados Associados
Odites Motta de Carvalho
Advogado: Leonardo Pizzol Vigna
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/09/2024 14:46